Processo 7058717-25.2022.8.22.0001

TJRO • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
7058717-25.2022.8.22.0001
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda e Saúde Pública
Última publicação
30/04/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda e Saúde Pública Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, CEP: 76801-235, Porto Velho/RO Telefones: (69) 3309-7000 (Central de Atendimento) e (69) 3309-7060 (Gabinete). Email: pvh1fazgab@tjro.jus.br PROCESSO N. 7058717-25.2022.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CANDEIAS DO JAMARI ADVOGADOS DO EXEQUENTE: GABRIELA NAKAD DOS SANTOS, OAB nº RO7924, ITALO DA SILVA RODRIGUES, OAB nº RO11093, RAIMUNDO LAUREANO DA SILVA NETO, OAB nº RO10540, FRANCISCO RAMON PEREIRA BARROS, OAB nº RO8173, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS DO JAMARI EXECUTADOS: BENJAMIM PEREIRA SOARES JUNIOR, FRANCISCO AUSSEMIR DE LIMA ALMEIDA, ERICA GOMES DE OLIVEIRA ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: CRISTIANE SILVA PAVIN, OAB nº RO8221, TATIANE ALENCAR SILVA, OAB nº RO11398 DESPACHO Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE CANDEIAS DO JAMARI em face de FRANCISCO AUSSEMIR DE LIMA ALMEIDA e outros. Os autos versam sobre a cobrança de crédito não tributário oriundo de condenação proferida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (Processo n. 03325/19/TCE-RO, PACED n.º 01504/22, Acórdão AC2-TC 00332/21). Nos termos da decisão de ID 135671253, os autos foram arquivados em razão da inércia do exequente, após regular intimação para requerer o que entendesse de direito. Consignou-se também que sobrevindo manifestação os autos deveriam retornar conclusos para deliberação. Pois bem. Observa-se que foi juntada aos autos a certidão de ID 135821848, informando a existência de valores depositados em contas judiciais vinculadas ao presente feito, razão pela qual o Município de Candeias do Jamari requereu a apuração dos respectivos saldos atualizados. Assim, considerando a manifestação do ente municipal, mostra-se cabível o prosseguimento da execução. Desta forma, DEFIRO o pedido e DETERMINO a expedição de Ofício à Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente extrato detalhado contendo o saldo atualizado de cada uma das contas judiciais identificadas na certidão de ID 135671253. Após, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se Cumpra-se. Pratique-se o necessário. ESTE ATO SERVE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Porto Velho, 3 de junho de 2026 Angela Maria da Silva Juiz(a) de Direito

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