Processo 7058884-37.2025.8.22.0001
TJRO • Execução de Título Extrajudicial
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 1civelcpe@tjro.jus.br Processo nº 7058884-37.2025.8.22.0001 Assunto: Pagamento, Penhora / Depósito/ Avaliação Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: ARP PLANEJADOS LTDA ADVOGADO DO EXEQUENTE: MARILIA GUIMARAES BEZERRA, OAB nº RO10903 EXECUTADO: RHAYSSA GABRIELLA COSTA DE SOUSA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 20.294,55 DECISÃO Trata-se de manifestação da parte exequente, no sentido de requerer a citação por hora certa da executada, ante à manifesta ocultação da parte (ID 136889567). Em análise à certidão de ID 129388810, verifica-se que foi realizada tentativa de citação no endereço profissional da executada, ocasião em que a funcionária presente informou que ela não se encontrava no local, sem indicar horário em que pudesse ser localizada. Posteriormente, conforme certidão de ID 132844422, o Oficial de Justiça diligenciou por duas vezes no endereço residencial da executada, tendo sido informado que ela reside no local, sem, contudo, ser encontrada em nenhuma das oportunidades. Nos termos do art. 252, parágrafo único, do Código de Processo Civil, tem-se que quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar. No caso dos autos, as diligências realizadas, somadas à informação de que a executada efetivamente reside no endereço indicado e à impossibilidade de sua localização nas oportunidades em que foi procurada, revelam elementos suficientes para caracterizar fundada suspeita de ocultação, autorizando a adoção da modalidade de citação por hora certa. Dessa forma, DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente. Intime-se a parte requerente para recolher as custas de diligência e comprovar o pagamento nos autos no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito por ausência de pressupostos processuais. Não havendo o recolhimento das custas, façam-se os autos conclusos para deliberação acerca da inércia da parte. Comprovado o pagamento — ou já constando a comprovação nos autos —, determino o regular prosseguimento do feito, com a distribuição do mandado de citação por hora certa para cumprimento pelo Oficial de Justiça, no seguinte endereço: Rua Matinirca, nº 317, Condominio Saint Paul, Casa nº 27, Bairro Costa e Silva, Porto Velho - RO, CEP 76.803-480, telefone/whatsapp (69) 99981-6480. Intime-se. Porto Velho - RO, 3 de junho de 2026 Bruna Borromeu Teixeira P. de Carvalho Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de: EXECUTADO: RHAYSSA GABRIELLA COSTA DE SOUSA EXEQUENTE: ARP PLANEJADOS LTDA As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
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