Processo 7058888-74.2025.8.22.0001
TJRO • Guarda de Família
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Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara de Família e Sucessões AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, cpefamilia@tjro.jus.br, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7058888-74.2025.8.22.0001 Classe : GUARDA DE FAMÍLIA (14671) REQUERENTE: A. V. O. D. e outros Advogado do(a) REQUERENTE: MARIA JOSE MORENO DA SILVA - RO10435 REQUERIDO: T. H. G. D. Advogado do(a) REQUERIDO: ISABELA RAIANI DA SILVA LOPES - MT35573/O INTIMAÇÃO AUTOR - DESPACHO Fica a parte AUTORA, através do seu advogado, intimada do DESPACHO ID 135604310: " 1. Trata-se de ação de guarda e alimentos promovida por A. V. O. D., N. F. O. T.em face de T. H. G. D.., com audiência anteriormente designada. 2. Conforme comunicado encaminhado pelo CEJUSC desta Comarca, há necessidade de readequação da pauta de audiências em razão da convocação das conciliadoras para participação no evento “Semana de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação”, a ser realizado no período de 04 a 08/05/2026, circunstância que inviabiliza a realização do ato na data previamente designada. Diante disso, redesigno a audiência, devendo a assessoria do gabinete proceder à inclusão do feito em nova pauta, em data oportuna. 3. Autorizo a intimação das partes por meio telefônico e/ou aplicativo WhatsApp, devendo ser certificada nos autos a forma de comunicação utilizada, bem como a efetiva ciência dos intimados. 4. No mais, verifico a necessidade de regularização da representação processual do requerido. Isso porque a procuração juntada no ID 134649339 foi assinada por meio da plataforma “Gov.br”, cuja assinatura, embora classificada como eletrônica avançada, não possui certificação digital emitida por autoridade certificadora credenciada à ICP-Brasil. 4.1. Assim, intime-se o requerido para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar sua representação processual, mediante a juntada de: a) procuração com assinatura digital certificada por autoridade integrante da ICP-Brasil; ou, alternativamente, b) procuração com assinatura manuscrita da parte. 5. DESIGNO AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO para o dia 30 de junho de 2026, às 09h30min (horário local - Porto Velho/RO), a ser realizada pelo Centro de Conciliação de Família (CEJUSC/TJRO), por VIDEOCONFERÊNCIA, ficando a cargo do CEJUSC, definir a plataforma a ser utilizada (WhatsApp ou Hangouts Meet), podendo ser utilizado, pelas partes, aparelho celular, notebook ou computador que possua sistema de vídeo e áudio regularmente funcionando. Telefone para contato: 69 3309-7188. 6. Intimem-se as partes acerca da solenidade designada. 6.1. O prazo para contestar fluirá da data da audiência de conciliação, ainda que a solenidade não seja realizada (art. 697, c/c art. 335, I, CPC). 6.2. Não sendo contestada a ação no prazo legal, presumir-se-ão aceitos pelo requerido(a), como verdadeiros, no que couber, os fatos alegados pelo(a) autor(a) (art. 344, CPC). 7. Caso não seja possível a localização pessoal das partes pelo(a) Oficial(a) de Justiça, mas haja obtenção de número telefônico que viabilize o contato, autoriza-se o cumprimento da diligência por meio do aplicativo WhatsApp. 8. Dê-se ciência ao Ministério Público. OBSERVAÇÃO -1: Não tendo condições de constituir advogado, poderá a parte requerida procurar a Defensoria Pública de sua cidade (Em Porto Velho: Av. Jorge Teixeira, 1722, Embratel, CEP: 76.820-846 - https://www.defensoria.ro.def.br). OBSERVAÇÃO -2:…
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