Processo 7059427-74.2024.8.22.0001
TJRO • Apelação Criminal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Secretaria Judiciária do Segundo Grau Coordenadoria Criminal da Central de Processos Eletrônicos de Segundo Grau 1ª CÂMARA CRIMINAL ACÓRDÃO DATA DE JULGAMENTO: 19/06/2026 Processo: 7059427-74.2024.8.22.0001 Embargos de Declaração em Apelação Origem: 7059427-74.2024.8.22.0001 Porto Velho/1ª Vara do Tribunal do Júri Embargante: Glalderson Nascimento dos Santos Advogado: Richard Martins Silva (OAB/RO 9844) Embargado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: JUÍZA JULIANA PAULA SILVA DA COSTA Opostos em 06/04/2026 Pedido de vista formulado na sessão eletrônica n. 1960 de 08 a 12/06/2026 DECISÃO: “EMBARGOS REJEITADOS À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À QUALIFICADORA DO MEIO CRUEL. RESPOSTA PERICIAL “SEM ELEMENTOS”. AUSÊNCIA DE FORÇA VINCULANTE DO LAUDO TANATOSCÓPICO. ALEGADA CONTRADIÇÃO QUANTO À QUALIFICADORA DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. INEXISTÊNCIA DE INCONGRUÊNCIA INTERNA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos contra acórdão da 1ª Câmara Criminal que rejeitou preliminar de nulidade e negou provimento à apelação criminal interposta por réu condenado pelo Tribunal do Júri pela prática do crime de homicídio qualificado (art. 121, §2º, I, III e IV, do Código Penal). A defesa sustenta omissão quanto à análise do laudo tanatoscópico acerca da qualificadora do meio cruel e contradição na fundamentação relativa à qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima, requerendo o acolhimento dos embargos com efeitos infringentes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão incorreu em omissão ao manter a qualificadora do meio cruel apesar da resposta pericial “sem elementos” constante do laudo tanatoscópico; e (ii) estabelecer se há contradição na fundamentação adotada para manutenção da qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. III. RAZÕES DE DECIDIR Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada e destinam-se exclusivamente ao saneamento de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 619 do CPP, não se prestando à rediscussão do mérito da causa. O acórdão embargado apreciou expressamente a qualificadora do meio cruel ao reconhecer que os registros audiovisuais e os depoimentos testemunhais demonstraram a realização de disparos adicionais após a vítima já se encontrar caída ao solo. A resposta “sem elementos” constante do laudo tanatoscópico não possui caráter vinculante para afastar a qualificadora do meio cruel, pois o exame pericial limita-se à análise médico-legal das lesões, enquanto a caracterização da qualificadora decorre da avaliação global da dinâmica delitiva submetida ao Conselho de Sentença. A qualificadora do meio cruel foi regularmente sustentada pela acusação desde a denúncia, reiterada na decisão de pronúncia e submetida à apreciação soberana dos jurados. Não há contradição interna no acórdão quanto à qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima, pois a descrição da dinâmica dos fatos extraída das imagens de segurança apenas complementa os fundamentos constantes da imputação e evidencia a impossibilidade de reação da vítima. A circunstância de a vítima estar sentada e utilizando o celular no momento dos disparos reforça a conclusão de que foi surpreendida sem possibilidade efetiva de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.