Processo 7059546-35.2024.8.22.0001

TJRO • Monitória

Tribunal
Número CNJ
7059546-35.2024.8.22.0001
Classe
Monitória
Órgão Julgador
Porto Velho - 1ª Vara Cível
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, 1civelcpe@tjro.jus.br, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7059546-35.2024.8.22.0001 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: MARCUS BRAWLEY FORTES DA ROCHA Advogados do(a) AUTOR: ANA CLAUDIA SABINO DA ROCHA PEREIRA - RO5431, BEATRIZ REBOUCAS CARDOSO DE MOURA - RO13324 REU: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a) REU: EDSON ROSAS JUNIOR - AM1910 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença para pagamento de honorários advocatícios decorrentes de sentença judicial (honorários sucumbenciais). Promova a CPE a adequação do polo ativo (exequente) e altere-se a classe processual. Na forma dos artigos 513 e 523, CPC/2015, intime-se a parte devedora para, querendo, efetuar e comprovar o pagamento voluntário da condenação, sob pena de incorrer em multa de 10% (dez por cento) e, ainda, honorários advocatícios de cumprimento de sentença também fixados em 10%, salvo oposição de embargos. Deve ser frisado que em caso de não comprovação nos autos do pagamento eventualmente efetivado a parte executada estará sujeita a cobrança da multa e dos honorários de cumprimento de sentença. A intimação se dará por meio do Diário da Justiça nos termos do § 2º do artigo 513 do CPC/2015, ou por meio eletrônico caso haja advogado cadastrado no sistema do PJE. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis sem que haja o pagamento voluntário, haverá início imediato do prazo para apresentação de impugnação, independentemente de nova intimação ou penhora, nos termos do art. 525 do CPC/2015. Não havendo manifestação da parte executada nos prazos acima assinalados, o exequente deverá, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar quanto ao prosseguimento da execução, apresentando planilha atualizada do débito e meio alternativo para execução, sob pena de extinção e arquivamento. Sirva cópia desta decisão como carta/mandado. Porto Velho, 16 de abril de 2026 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Morais Juíza de Direito Intimação de: REU: MARCUS BRAWLEY FORTES DA ROCHA, RUA CLARA NUNES 6864, - ATÉ 99997/99998 PLANALTO - 76825-504 - PORTO VELHO - RONDÔNIA OBSERVAÇÃO: Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis sem que haja o pagamento voluntário, haverá início imediato do prazo para apresentação de impugnação, independentemente de nova intimação ou penhora, nos termos do art. 525 do CPC/2015. Caso não tenha condições de constituir advogado, deverá procurar o Defensor Público da Comarca, junto a Defensoria Pública do Estado, localizada à rua Padre Chiquinho 913, Pedrinhas, Porto Velho/RO. Por fim, o processo acima mencionado poderá ser consultado via endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje. Assinado eletronicamente por: MARCIA CRISTINA RODRIGUES MASIOLI MORAIS 16/04/2026 10:25:54 https://pjepg.tjro.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 135102847 26041610255500000000129366447

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