Processo 7059767-81.2025.8.22.0001
TJRO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Alexandre Miguel Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 7059767-81.2025.8.22.0001 Classe: Apelação Cível Polo Ativo: ILCE MARLI FREITAG ADVOGADO DO APELANTE: MARCUS VINICIUS MELO DE SOUZA, OAB nº RO6194A Polo Passivo: BEMOL S/A, ASSURANT SEGURADORA S.A. ADVOGADOS DOS APELADOS: BRUNA DAS CHAGAS DE MENDONCA, OAB nº AM10474A, PAULO EDUARDO PRADO, OAB nº AL1829510, LEONARDO ANDRADE ARAGAO, OAB nº AM7729A, RENATO TADEU RONDINA MANDALITI, OAB nº RJ123511A Resumo: Neste caso, a pessoa pediu que a empresa e a seguradora corrigissem um problema em um produto e pagassem uma indenização. O juiz anterior não aceitou os pedidos, mas usou um laudo técnico feito só pela seguradora, sem permitir uma perícia independente. A decisão agora reconhece que isso prejudicou a defesa da pessoa, pois ela não teve chance de apresentar uma prova técnica livre. Por isso, a sentença foi anulada, ou seja, desfeita, e o processo voltará para uma nova análise com uma perícia justa feita por um especialista nomeado pelo tribunal. Só depois disso o juiz decidirá o caso novamente. Vistos. ILCE MARLI FREITAG recorre da sentença proferida na ação de obrigação de fazer cumulada com restituição de quantia paga e indenização por danos morais, ajuizada contra BEMOL S/A e ASSURANT SEGURADORA S.A., que julgou improcedentes os pedidos iniciais e condenou a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais e de honorários advocatícios em favor do advogado da parte ré, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, CPC), cuja exigibilidade permanecerá sob efeito de causa suspensiva em razão da gratuidade (art. 98, § 3º, CPC). Em suas razões recursais, a apelante alega preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa. Argumenta que a controvérsia exigia produção de prova pericial judicial e não poderia ser resolvida exclusivamente com base em laudo técnico unilateral da seguradora. Afirma que a sentença reconheceu expressamente a inversão do ônus da prova nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, mas ao julgar antecipadamente a lide com base no laudo unilateral, inverteu a lógica do ônus probatório, impondo à autora o encargo de provar o vício de fabricação. Diz que, na petição inicial, já havia impugnado expressamente o laudo técnico, demonstrando que ele sequer analisou o principal defeito relatado (condensação externa anormal), e que a corrosão seria consequência da umidade decorrente de falha de isolamento térmico. Sustenta que a inércia na fase de especificação de provas não pode ser interpretada como renúncia ao direito de produzir prova pericial, considerando sua condição de beneficiária da justiça gratuita e hipossuficiente. No mérito, afirma que as rés não conseguiram sanar definitivamente os vícios do produto, o que evidencia falha na prestação do serviço. Sustenta a aplicação da teoria da vida útil do bem e a configuração de dano moral. Requer a declaração de nulidade da sentença por cerceamento de defesa, com retorno dos autos à origem para realização de perícia judicial imparcial, ou, subsidiariamente, a reforma da sentença para julgar procedentes os pedidos iniciais. A apelada Assurant Seguradora S.A., em contrarrazões, defende a manutenção da sentença. É o relatório. Decido. A apelante sustenta nulidade da sentença por cerceamento de defesa, argumentando que a controvérsia…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.