Processo 7060163-58.2025.8.22.0001
TJRO • Procedimento Comum Cível
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 5civelcpe@tjro.jus.br Telefone: (69) 3309-7042 Processo nº: 7060163-58.2025.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Substituição do Produto, Produto Impróprio Requerente/Exequente: MARCELO MACHADO ASSIRI Advogado do requerente: EDYWILSON MACHADO BEZERRA, OAB nº RO15454 Requerido/Executado: SAGA AMAZONIA COMERCIO DE VEICULOS LTDA, NOVOS SERVICOS PARA AUTOMOVEIS - EIRELI Advogado do requerido: RUY AUGUSTUS ROCHA, OAB nº GO21476, MAGDA ZACARIAS DE MATOS, OAB nº SP8004, SADI BONATTO, OAB nº MT10011 DECISÃO SANEADORA Vistos, Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais e materiais ajuizada por Marcelo Machado Assiri em face de Saga Amazônia Comércio de Veículo LTDA e Novos Serviços Para Automóveis LTDA (GESTAUTO), em razão de alegados vícios ocultos em veículo seminovo (Renault Kwid Zen 1.0, placa QPM4A80), adquirido em 06/08/2024 junto à primeira requerida. O autor relata que, poucos dias após a compra, o automóvel apresentou defeito no ar-condicionado e, na sequência, vazamento de óleo no motor e perda de água. Aduz que a concessionária requerida realizou apenas reparos paliativos. Diante disso, acionou a segunda requerida, gestora da garantia contratual de motor e câmbio, a qual negou a cobertura sob a justificativa de que o requerente não teria realizado as revisões periódicas obrigatórias. A tutela de urgência foi parcialmente deferida para determinar o recolhimento do automóvel e a execução do reparo definitivo do motor, além do fornecimento de veículo reserva. O autor peticionou no ID 130716549, alegando a ineficácia do conserto, pois constatou que o bocal da tampa de óleo havia sido vedado com cola e que o vazamento de óleo persistiu, motivo pelo qual pleiteou a substituição do produto por outro equivalente. Citadas, as requeridas apresentaram defesas. A requerida Novos Serviços para Automóveis Ltda. (Gestauto) arguiu prejudicial de decadência e, no mérito, defendeu a regularidade da negativa em virtude da ausência de comprovação das revisões preventivas obrigatórias (ID 129048601). A requerida Saga Amazônia Comércio de Veículos Ltda. arguiu preliminar de ilegitimidade passiva, impugnou a concessão da justiça gratuita e, no mérito, sustentou que os defeitos decorreram de desgaste natural, negando a existência de falha na prestação do serviço ou dever de indenizar (ID 131098327). Houve réplica por parte do autor. Intimadas as partes para especificação de provas (ID 132907356), o requerente pugnou pela realização de perícia mecânica (ID 132952333), a requerida Saga ratificou o interesse na prova pericial (ID 132990135), e a requerida Novos Serviços pleiteou o julgamento antecipado (ID 133369411). Passo a sanear o feito, nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil. Das questões processuais pendentes Da impugnação à justiça gratuita A requerida Saga Amazônia impugnou o benefício da gratuidade da justiça deferido ao autor, sob o argumento de que a aquisição de veículo financiado e o padrão de renda indicado nos autos seriam incompatíveis com a condição de hipossuficiência (ID 131098327). O autor atendeu satisfatoriamente à determinação de emenda à inicial, trazendo aos autos cópia de sua CTPS digital, extrato do CNIS (ID 127795659), o qual comprova a rescisão de seu último vínculo empregatício formal em 04/07/2025, e extratos bancários…
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