Processo 7060173-73.2023.8.22.0001
TJRO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 4civelcpe@tjro.jus.br - Email: pvh4civelgab@tjro.jus.br Processo n. 7060173-73.2023.8.22.0001 Classe Procedimento Comum Cível Assunto Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Incapacidade Laborativa Parcial AUTOR: EWERTON BARBOSA LIMA ADVOGADO DO AUTOR: MURILO HENRIQUE BALSALOBRE, OAB nº PR104158 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DESPACHO 1. Somente prova médico pericial poderá estabelecer as condições de saúde da parte autora e se eventualmente se encontra incapacitada para exercer sua atividade laboral, razão pela qual determino a realização de perícia médica, a ser implementada em sistema de mutirão. Faculto às partes trazerem assistentes técnicos para acompanharem o exame e apresentarem suas manifestações em separado. Na sala de perícia permanecerão os médicos (peritos e assistentes), a pessoa a ser periciada. No momento do exame, em respeito à privacidade da parte, os peritos poderão realizá-lo somente na presença dos demais médicos. 2. Com efeito, cite-se e intimem-se as partes, nos termos dos art. 334 e 335 do NCPC, para comparecer no dia e horário a ser designado pela CPE, conforme pauta de MUTIRÃO INSS a ser realizado na CEJUSC. 3. A realização da perícia será na data da audiência, com o perito a ser nomeado pela própria CEJUSC, em conformidade com a disponibilidade dos peritos na data. Ficará sob responsabilidade da CEJUSC proceder com a intimação do perito, bem como, certificar nos autos a sua intimação. 3.1 - A CEJUSC nomeará o perito e intimará as partes para impugnação no prazo de 15 dias, só então designará data para realização de perícia e audiência. 3.2 - Tratando-se de mutirão, fixo os honorários do perito em R$600,00 (seiscentos reais), que deverão ser pagos pela requerida através de depósito judicial nestes autos até a data da audiência, mas a realização da perícia não ficará condicionada à sua comprovação. A CPE deverá intimar a requerida para comprovar o depósito dos honorários periciais. 3.3 - Deverá, ainda, ser instado o referido profissional de medicina para dizer se aceita o encargo. Em caso de aceite, expeça-se ofício de transferência em favor do expert (caso apresente conta bancária de sua titularidade), alvará de levantamento ou RPV, após a realização da perícia. 3.4 - Ressalto que findo o processo e não sendo a perícia realizada, o valor será devolvido integralmente à parte requerida, pelo meio indicado por ela. 4 - Na solenidade deverá comparecer a parte requerida e a parte autora, munida de documentos pessoais com foto, cartão do SUS e com todos os documentos, exames e laudos médicos realizados em razão do seu acidente, além dos respectivos advogados e prepostos com poderes para transigir. 5 - Caberá ao advogado comunicar ao respectivo autor/cliente a data da conciliação e perícia. No caso do não comparecimento do autor, sem justificativa legal, os autos serão extintos sem julgamento de mérito, por falta de pressuposto de constituição válido e regular do processo. Consigno que a justificativa deverá ser acostada nos autos em até 5 (cinco) dias após a solenidade independente de nova intimação. 6 - Ao juízo, o perito deverá esclarecer, nos termos da Recomendação Conjunta n. 01/CNJ, de 15/12/2015, os seguintes quesitos: I – Exame clínico e considerações…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.