Processo 7060361-32.2024.8.22.0001

TJRO • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
7060361-32.2024.8.22.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gabinete Des. Raduan Miguel
Última publicação
24/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Presidência do TJRO Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 7060361-32.2024.8.22.0001 Classe: Apelação Cível Polo Ativo: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ADVOGADO DO APELANTE: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR, OAB nº SP107414A Polo Passivo: BRUNA BENVINDA NAZARIO VIEIRA APELADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso especial interposto pela Sicoob Administradora de Consórcios Ltda., com fundamento no art. 105, III, “a” e “c”, da Constituição Federal, em que aponta como dispositivos violados os arts. 2º, § 2º, e 3º, do Decreto-Lei n. 911/69; os arts. 394 e 397 do Código Civil; e os arts. 6º, 139, IX, 927, III e V, e 1.039 do Código de Processo Civil; e contrariedade à tese firmada no Tema 1132 do Superior Tribunal de Justiça. Consta do acórdão recorrido a seguinte ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSTITUIÇÃO EM MORA. NOTIFICAÇÃO DEVOLVIDA COM ANOTAÇÃO NÃO PROCURADO. INÉRCIA DA PARTE EM IMPUGNAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento à apelação e manteve sentença que indeferiu a petição inicial da ação de busca e apreensão, diante da ausência de comprovação da constituição em mora do devedor fiduciário, em razão da devolução da notificação extrajudicial com a anotação NÃO PROCURADO. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se a notificação extrajudicial devolvida com a anotação NÃO PROCURADO comprova a constituição em mora do devedor para fins de processamento da ação de busca e apreensão, bem como se a agravante impugnou de forma efetiva os fundamentos da decisão monocrática. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A anotação NÃO PROCURADO no aviso de recebimento indica ausência de efetiva tentativa de entrega no endereço do devedor, não se equiparando às hipóteses consideradas pelo entendimento jurisprudencial que reconhece a constituição em mora (como ausente, mudou-se ou insuficiência de endereço). 4. A ausência de efetivo envio da notificação ao endereço contratual impede o reconhecimento da mora, requisito indispensável para o ajuizamento da ação de busca e apreensão. 5. O agravo interno não traz argumentos novos aptos a infirmar os fundamentos da decisão monocrática, limitando-se a reproduzir as razões da apelação, o que não atende ao dever de impugnação específica. 6. A decisão agravada observa as provas constantes dos autos, a legislação processual aplicável e a jurisprudência deste Tribunal e do Superior Tribunal de Justiça. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 8. A devolução da notificação extrajudicial com a anotação NÃO PROCURADO não comprova a constituição em mora do devedor fiduciário, por evidenciar ausência de tentativa efetiva de entrega no endereço contratual. 9. A repetição das razões de apelação, sem impugnação específica dos fundamentos da decisão monocrática, não autoriza a reforma da decisão agravada. Dispositivos relevantes citados: N/A Jurisprudência relevante citada: TJRO, Apelação Cível nº 7003718-47.2021.822.0005, Rel. Des. José Torres Ferreira, j. 14.04.2023; TJRO, Ação Rescisória nº 0806978-73.2020.822.0000, Rel. Des. Isaias Fonseca Moraes, j. 22.10.2021. Resumo em linguagem simples: O Tribunal manteve a…

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