Processo 7060457-13.2025.8.22.0001
TJRO • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA 2ª TURMA RECURSAL GABINETE 2 PROCESSO: 7060457-13.2025.8.22.0001 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL AUTOR: ESTADO DE RONDÔNIA ADVOGADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA AUTOR: ADEIRTON BARBOSA PINTO DE SOUZA ADVOGADO: ALEXANDRA DA SILVA MATOS, OAB Nº RO8998 RELATORA: JUÍZA DE DIREITO SILVANA MARIA DE FREITAS DISTRIBUIÇÃO: 05/03/2026 RELATÓRIO Trata-se de ação de cobrança, na qual o autor (policial penal) pleiteia o pagamento de verbas a título de horas extras e adicional noturno, decorrentes de missões realizadas fora da comarca de lotação originária, no período de 2020 a 2025. Na origem, julgando parcialmente procedentes os pedidos iniciais, o juízo assentou que o autor faz jus ao pagamento das horas extras trabalhadas e adicional noturno, respeitado o prazo prescricional e o fator divisor de 200 horas. Em suas razões recursais, o ESTADO DE RONDÔNIA argumenta que o autor não tem direito ao pagamento das verbas pleiteadas, eis que as missões possuem natureza voluntária e são expressas mediante interesse do servidor por meio do Banco de Missões da SEJUS, conforme Portarias n. 104/2023 e n. 396/2023. Ressalta que os servidores são previamente informados de que a única contraprestação financeira prevista para as missões é o pagamento de diárias, de natureza indenizatória, nos termos do Decreto Estadual n. 18.728/2014. Frisa que inexiste previsão legal para o pagamento cumulativo de diárias e horas extras, sendo incompatíveis tais verbas. Contrarrazões pela manutenção do julgado. É o relatório. VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso interposto. A Lei Complementar n. 728/2013 - que instituiu o plano de cargos, carreiras e remunerações dos servidores da Secretária de Estado de Justiça - SEJUS, prevê: Art. 10. A estrutura remuneratória dos servidores que compõe as atividades definidas nesta Lei Complementar tem a seguinte composição: I - vencimento salarial básico, de acordo com os valores estabelecidos no Anexo II desta Lei Complementar; [...] IV - Indenizações: a) Ensino e Instrução; b) Diárias; c) Transporte; d) Ajuda de Custo; e e) Bolsa de Estudo; V - Adicionais: a) Periculosidade; b) Serviços Extraordinários; Por sua vez, a Lei Complementar nº 68/1992 estabelece: Art. 69. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens: I - indenizações; II - auxílios; III - adicionais IV - gratificações. [...] Art. 71. Constituem indenizações ao servidor: II- diárias; [...] Art. 78. O servidor que a serviço se afastar da sede em caráter eventual ou transitório fará jus a passagem e diárias, para cobrir as despesas de pousada, alimentação e locomoção urbana. Parágrafo único – A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade, quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede. [...] Art. 86. Além do vencimento e das vantagens previstas em lei, serão deferidos aos servidores os seguintes adicionais: III- adicionais pela prestação de serviços extraordinário Da análise dos dispositivos legais, verifica-se que o legislador não vedou o pagamento de forma cumulada de diárias e horas extras, tendo em vista a natureza jurídica diversa de cada uma das verbas, sendo a primeira destinada ao ressarcimento das despesas com alimentação, pousada e locomoção, enquanto que a segunda visa remunerar o trabalho que excede a carga horária prevista em lei. Além disso, deve o ente público pagar em pecúnia, quando devidamente comprovado o labor…
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