Processo 7060617-77.2021.8.22.0001

TJRO • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
7060617-77.2021.8.22.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Porto Velho - 1ª Vara Cível
Última publicação
25/03/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 1civelcpe@tjro.jus.br Processo nº 7060617-77.2021.8.22.0001 Assunto: Cartão de Crédito Classe: Cumprimento de sentença ESPÓLIO: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADOS DO ESPÓLIO: ANDRE NIETO MOYA, OAB nº DF42839, BRADESCO ESPÓLIO: VAL COMERCIO, TREINAMENTOS E LOCACOES EIRELI ESPÓLIO SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 78.330,53 DECISÃO A parte exequente requer a realização de pesquisa junto à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), por meio do Peticionamento Eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), com a finalidade de verificar a existência de ativos penhoráveis em nome da parte executada, tais como planos de previdência privada e seguros, bem como o bloqueio dos respectivos valores até o limite do débito exequendo. O pedido, contudo, não comporta deferimento. Isso porque a pesquisa pretendida pressupõe acesso ao SEI da SUSEP, ao qual o Poder Judiciário não dispõe de acesso para a realização de consultas ou determinações de bloqueio nos moldes requeridos. Assim, inexistindo convênio ou ferramenta eletrônica que possibilite a este Juízo promover a pesquisa postulada diretamente junto à SUSEP por intermédio do referido sistema, revela-se inviável o atendimento da diligência na forma pretendida. Não obstante, considerando a finalidade da diligência e visando à efetividade da execução, DETERMINO a expedição de ofício à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), a fim de que informe sobre a existência de planos de previdência complementar (PGBL/VGBL) ou seguros de vida com cobertura por sobrevivência em nome da parte executada VAL COMERCIO, TREINAMENTOS E LOCACOES EIRELI, CNPJ: 28.453.351/0001-77, desde que a parte requerente promova o recolhimento das custas devidas e informe o endereço de envio da intimação. Custas já recolhidas. Fica ressalvado que a presente decisão se limita à pesquisa de ativos, e eventual pedido de penhora sobre os valores encontrados será analisado posteriormente, observando-se as regras de impenhorabilidade, em especial o limite previsto no art. 833, § 2º, do CPC. Porto Velho - RO, 8 de julho de 2026 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Morais Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de: ESPÓLIO: VAL COMERCIO, TREINAMENTOS E LOCACOES EIRELI ESPÓLIO: BANCO BRADESCO S.A. As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.

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