Processo 7060996-76.2025.8.22.0001

TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
7060996-76.2025.8.22.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível
Última publicação
31/03/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

1º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Velho/RO Fórum Geral Desembargador César Montenegro Av. Pinheiro Machado, n.º 777, Bairro: Olaria, CEP: 76801-235, Porto Velho/RO (seg a sex - 7h às 14h) Telefone: (69) 3309-7125 | E-mail: pvh1jespcivel@tjro.jus.br 7060996-76.2025.8.22.0001 Indenização por Dano Material Valor da causa: R$ 17.592,00(dezessete mil, quinhentos e noventa e dois reais) AUTOR: EDUARDO OLIVEIRA DE ALENCAR ADVOGADO DO AUTOR: ILKA DA SILVA VIEIRA, OAB nº RO9383 REU: Moto Honda da Amazônia Ltda., RODAO AUTO PECAS LTDA ADVOGADOS DOS REU: MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO, OAB nº DF35877, JOSE CRISTIANO PINHEIRO, OAB nº RO1529, PROCURADORIA MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA SENTENÇA Vistos, etc. Relatório dispensado na forma do artigo 38, da Lei nº 9.099/95. Alegações autorais: em síntese, que é proprietário de uma motocicleta Honda Biz 125 EX, ano/modelo 2014/2014, a qual foi objeto de furto e, após recuperação, apresentou chassi adulterado. Relata que contratou a ré Rodão Autopeças para o serviço de remarcação do chassi, visando a regularização junto ao DETRAN/RO. Contudo, o serviço foi executado com imperícia, apresentando marcas de lixa e erro na marcação, o que levou à rejeição pelo órgão de trânsito. Diante da impossibilidade de nova remarcação, o DETRAN recomendou a substituição do quadro (chassi). Afirma que a fabricante Moto Honda da Amazônia se recusou a fornecer a peça, alegando descontinuação do modelo. Sustenta que a motocicleta se encontra inutilizada, sem placa e sem condições de circulação, o que lhe causou danos materiais e morais. Requer a condenação das requeridas ao pagamento do valor da Tabela FIPE do bem (R$ 12.592,00) e indenização pelos danos morais suportados (id. 127630290). Alegações da ré: a ré Moto Honda da Amazônia aduz, em preliminar, sua ilegitimidade passiva, sustentando que a falha ocorreu exclusivamente no serviço prestado pela concessionária. No mérito, alega a inexistência de dever de indenizar, pois o modelo foi descontinuado e não haveria obrigação de manter peças de reposição por tempo indeterminado (id. 130541201). A ré Rodão Auto Peças arguiu a incompetência do Juizado Especial em razão da complexidade da causa, defendendo a necessidade de perícia técnica. No mérito, nega a falha na prestação do serviço, atribuindo a rejeição do DETRAN a questões administrativas e ao estado prévio do veículo após o furto (id. 130892345). Foi realizada audiência de instrução e julgamento para colheita de prova oral, nos termos requeridos pela parte autora (id. 134635409). Preliminar: quanto à incompetência por complexidade da causa, entendo que a preliminar não merece prosperar. O processo está instruído com laudo de vistoria do DETRAN/RO, órgão público dotado de fé pública e competência técnica legal para avaliar a regularidade de veículos. A existência de documento oficial atestando a falha na remarcação ("marcas de lixa" e "erro na marcação") torna desnecessária a realização de nova perícia judicial. O entendimento do Tribunal de Justiça de Rondônia é pacífico no sentido de que a prova técnica produzida por órgãos oficiais afasta a complexidade: RECURSO INOMINADO. JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA. NULIDADE DE AUTOS DE INFRAÇÃO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE RELATIVA. AFASTADA POR MEIO DE PROVAS SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO. Os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade, legalidade e veracidade, efeitos esses que são intrínsecos aos atos administrativos em geral.…

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