Processo 7061114-23.2023.8.22.0001
TJRO • Execução de Título Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/whatsapp: (69) 3309-7066, e-mail: pvh10civelgab@tjro.jus.br PROCESSO Nº 7061114-23.2023.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Cédula de Crédito Bancário EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ESTEVAN SOLETTI, OAB nº RO3702, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA EXECUTADO: JOAO LEONARDO LEISMANN DE SA CHAVES ADVOGADO DO EXECUTADO: MARCIA DOS SANTOS MENDONCA, OAB nº RO5485 DECISÃO A parte exequente apresentou petição alegando que as pesquisas junto ao Sisbajud, Renajud, Infojud, Sniper e PrevJud restaram infrutíferas, motivo pelo qual, requereu a suspensão da CNH da parte executada (ID: 136943022 - Pág. 1). É o breve relatório. Decido. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema Repetitivo 1137, fixou a seguinte tese jurídica: “Nas execuções cíveis, submetidas exclusivamente ao Código de Processo Civil, a adoção judicial de meios executivos atípicos é cabível desde que, cumulativamente: i) sejam ponderados os princípios da efetividade e da menor onerosidade do executado; ii) seja realizada de modo prioritariamente subsidiário; iii) a decisão contenha fundamentação adequada às especificidades do caso; iv) sejam observados os princípios do contraditório, da proporcionalidade, da razoabilidade, inclusive quanto à sua vigência temporal.” No caso concreto, o pedido deve ser indeferido. Explico. Não restou demonstrado nos autos que a medida surtirá efeito prático na localização de bens, revelando-se apenas uma sanção punitiva. Conforme entendimento do TJRO e a tese do STJ, a suspensão da CNH, sem o indício de que o devedor oculta patrimônio para ostentar padrão de vida incompatível, atenta contra o direito de ir e vir (art. 5º, XV, CF) e o princípio da menor onerosidade (TJRO - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0804260-30.2025.8.22.0000, 2ª Câmara Especial / Gabinete Des. Miguel Monico, Relator(a) do Acórdão: MIGUEL MONICO NETO Data de julgamento: 29/10/2025). Também nesse sentido: “DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS (ART.139, IV, CPC). SUSPENSÃO DE CNH, APREENSÃO DE PASSAPORTE E CANCELAMENTO DE CARTÃO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS CONCRETOS. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que manteve o indeferimento de medidas executivas atípicas – suspensão da CNH, apreensão de passaporte e cancelamento ou bloqueio de cartões de crédito do executado – em fase de cumprimento de sentença, por ausência de demonstração de condutas evasivas aptas a justificar as restrições postuladas. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em definir se a simples frustração dos meios executivos típicos autoriza a adoção de medidas atípicas, restritivas de direitos fundamentais do devedor, nos termos do art.139, IV, do CPC. III. Razões de decidir3. O art.139, IV, do CPC confere ao magistrado poderes para adotar medidas executivas atípicas, desde que presentes elementos concretos de ocultação patrimonial, padrão de vida incompatível ou conduta dolosa voltada à frustração da execução; mera frustração…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.