Processo 7061161-26.2025.8.22.0001
TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Energia - Gabinete 02 Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, Telefone/WhatsApp (69) 3309-6023 - E-mail: nucleo4.0@tjro.jus.br Número do processo: 7061161-26.2025.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: LUIZ ROBERTO CATOCI BARBOSA AUTOR SEM ADVOGADO(S) Polo Passivo: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO REU: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, ENERGISA RONDÔNIA S E N T E N Ç A Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c pedido de compensação moral e tutela de urgência ajuizada por LUIZ ROBERTO CATOCI BARBOSA em face de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.Asob o argumento de que teria sofrido, indevidamente, protesto pela fatura no valor de R$ 284,64 vencida em 13/04/2021, a qual a parte autora sustenta ter sido paga. DA FUNDAMENTAÇÃO Passo ao julgamento antecipado da lide, nos termos do arts. 355 e 370, ambos do CPC/2015, sendo desnecessária a produção de qualquer prova oral. 1. PRELIMINAR Partes legítimas, eis que há relação jurídica de direito material entre as mesmas. Inexiste complexidade apta a afastar a competência dos Juizados e a petição não é inepta, apresentando os fatos de forma que possibilita o direito de defesa, com pedidos que guardam relação com a causa de pedir. Presentes os requisitos de admissibilidade e os pressupostos processuais, passa-se a apreciar o mérito. 2. MÉRITO 2.1. Do Direito O regime jurídico aplicável é aquele previsto no Código de Defesa do Consumidor, porquanto estão presentes as figuras do consumidor (art. 2º) e do fornecedor de produtos ou serviços (art. 3º). Segundo a dicção normativa do art. 14 do CDC, o fornecedor responde objetivamente pela reparação de danos causados por defeitos na segurança ou falhas na informação do produto e do serviço que sejam inseguros ou composto por dados insuficientes/inadequados sobre sua fruição e riscos. Os arts. 43 do CDC e 5º, III e IV; 8º e 16 da Lei nº 12.414/11, à luz da jurisprudência do STJ (Súmula nº 550 e REsp 1.419.697/RS) responsabilizam, como fonte de dados, o fornecedor, objetiva e solidariamente com o gestor do banco de dados e o consulente, por danos materiais e morais que causarem ao cadastrado, ora titular de direitos como o de impugnação de informação errada em banco de dados voltados a subsidiar a concessão de crédito, realizar vendas a prazo ou outras transações de risco financeiro. Sobre o protesto de títulos como forma de cobrança, instituto disciplinado pela Lei nº 9.492/97, anota-se que se trata de procedimento no qual o credor leva um título até o tabelionato de protesto e faz a apresentação, pedindo que se proceda ao protesto e informando os dados e endereço do devedor; o tabelião então de protesto examina os caracteres formais do título e, se o título não apresentar vícios formais, realiza a intimação do suposto devedor para que, no prazo de 3 dias, pague ou providencie a sustação do protesto antes de ele ser lavrado. O procedimento para o protesto extrajudicial da dívida, consoante previsto na Lei 9.492/97, é composto das seguintes fases: a) apresentação/protocolização do título ou documento da dívida no cartório; b) análise dos requisitos formais pelo tabelião; c) intimação do devedor para pagamento em 3 dias; d) lavratura do protesto. Vejamos: Art. 14. Protocolizado o título ou documento de dívida, o Tabelião de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.