Processo 7061273-92.2025.8.22.0001

TJRO • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
7061273-92.2025.8.22.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível
Última publicação
18/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Número do processo: 7061273-92.2025.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: SOLANGE GALINA ADVOGADOS DO REQUERENTE: KATIANE BREITENBACH RIZZI, OAB nº RO7678, ALVARO ALVES DA SILVA, OAB nº RO7586 Polo Passivo: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DA INDUSTRIA EXODUS INSTITUCIONAL, OPP INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA, LAKE SECURITIZADORA S.A. ADVOGADOS DOS REU: ROGERIO LOVIZETTO GONCALVES LEITE, OAB nº SP315768, MICHELE JUSTI CARVALHO, OAB nº PR64520, THAISA GARCIA FERNANDES, OAB nº PR116066 SENTENÇA Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Trata-se de fase de cumprimento de sentença em que a parte autora busca a satisfação de crédito decorrente de acordo homologado judicialmente, bem como o cumprimento de obrigação de fazer consistente na baixa de protestos e restrições creditícias. A executada FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DA INDUSTRIA EXODUS INSTITUCIONAL apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, arguindo sua ilegitimidade passiva para figurar no polo executivo, sustentando que a obrigação de pagamento e de baixa das restrições recai exclusivamente sobre a corré emitente do título, ante os termos da composição realizada. Idêntico pleito de exclusão foi formulado pela executada LAKE SECURITIZADORA S.A. A parte autora, em contrapartida, sustenta a responsabilidade solidária de toda a cadeia de fornecedores e cessionários de crédito, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, requerendo a manutenção de todos no polo passivo. Compulsando os autos, verifica-se que houve a celebração de acordo homologado por sentença, no qual restaram delimitadas obrigações específicas. No caso em tela, a controvérsia reside na extensão da quitação outorgada e na solidariedade passiva pós-composição. Embora o Código de Defesa do Consumidor estabeleça, em seus arts. 7º, parágrafo único, e 25, § 1º, a solidariedade entre os fornecedores, o Código Civil, em seu art. 844, § 3º, é claro ao dispor que a transação feita entre um dos devedores solidários e seu credor extingue a dívida em relação aos co-devedores, salvo se houver ressalva expressa. No presente cenário, a quitação decorrente do ajuste firmado, sem ressalvas específicas quanto à continuidade da execução contra os demais devedores solidários pelo mesmo fato gerador, aproveita às cessionárias de crédito. Sobre o tema, o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia possui entendimento consolidado, o qual adoto integralmente como fundamento desta decisão: "Apelação cível. Ação de indenização por danos materiais e morais. Atraso de voo. Relação de consumo . Responsabilidade solidária dos réus. Acordo efetuado pelo consumidor com um dos demandados. Aproveitamento ao corréu. Recurso desprovido . Versando a lide sobre relação de consumo e existente entre os fornecedores a responsabilidade solidária (art. 7º, parágrafo único, e 25, § 1º, ambos do CDC), a quitação decorrente de acordo realizado entre o autor e um dos réus estende-se ao outro devedor solidário, na forma do que dispõe o art. 283 e art. 844, § 3º, ambos do Código Civil, sobretudo quando o acordo abrange todos os pedidos formulados na inicial e inexiste ressalva, nos termos da composição, quanto à remanescência de obrigação dos demais sujeitos que constem no polo passivo da lide . APELAÇÃO CÍVEL, Processo nº…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados