Processo 7061530-25.2022.8.22.0001
TJRO • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda e Saúde Pública AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda e Saúde Pública EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: FLECHA TRANSPORTES E TURISMO LTDA CNPJ: 07.476.684/0001-41, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAR a(s) parte(s) acima qualificada(s), nos termos dos artigos 523 § 2º do CPC, para cumprir a Sentença e pagar o valor da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescida multa de 10% ao montante da condenação e, também, de honorários de fase de cumprimento de sentença de 10%. ADVERTIR a parte executada de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 CPC para pagamento espontâneo, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. O prazo de defesa inicia-se a partir do término do prazo do edital. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça). VALOR DA CONDENAÇÃO: R$ 61.922,55 (sessenta e um mil e novecentos e vinte e dois reais e cinquenta e cinco centavos) atualizado até 28/02/2026. Processo : 7061530-25.2022.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESTADO DE RONDONIA Advogado do(a) EXEQUENTE: EVANIR ANTONIO DE BORBA - RO776 EXECUTADO: FLECHA TRANSPORTES E TURISMO LTDA DECISÃO ID XX: “(...)Verifica-se que na fase de conhecimento o executado foi citado por edital. Assim, torna-se necessária nova expedição de edital na fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 513, § 2º, IV, do Código de Processo Civil (CPC). Desse modo, determino a expedição de edital de intimação da executada FLECHA TRANSPORTES E TURISMO LTDA para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a dívida, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado, bem como de penhora imediata. (...) Sede do Juízo: Fórum Cível, AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235, e-mail: varasfazendacpe@tjro.jus.br Porto Velho, 18 de junho de 2026. Técnico Judiciário (assinado digitalmente)
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