Processo 7061617-10.2024.8.22.0001

TJRO • Carta Precatória Cível

Tribunal
Número CNJ
7061617-10.2024.8.22.0001
Classe
Carta Precatória Cível
Órgão Julgador
Porto Velho - 1ª Vara da Auditoria Militar
Última publicação
15/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA VARA DA AUDITORIA MILITAR E CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS E CRIMINAIS Fórum Geral César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, 777, Olaria - Porto Velho RO CEP 76.801-235 Central de Atendimento Processual: (69) 3309-7000 | Central de Atendimento Criminal: (69) 3309-7001 E-mail: cpe1gamil@tjro.jus.br | Balcão de atendimento virtual: https://balcaovirtual.tjro.jus.br/ PROCESSO: 7061617-10.2024.8.22.0001 CLASSE: Carta Precatória Cível ASSUNTO: Atos executórios DEPRECANTE: BANCO INDUSVAL SA ADVOGADO DO DEPRECANTE: MAURO CARAMICO, OAB nº BA948 DEPRECADO: THYRSO FERRAZ DE CAMARGO JUNIOR DEPRECADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Trata-se de Carta Precatória expedida pela 20ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP, nos autos nº 0833092-06.1995.8.26.0100, com a finalidade de proceder à avaliação do imóvel matriculado sob o nº 3.579 do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Porto Velho/RO, correspondente ao Apartamento nº 12, 1º andar, unidade autônoma do Residencial Minas Gerais, nos autos da execução de título extrajudicial movida por BANCO INDUSVAL S/A em face de THYRSO FERRAZ DE CAMARGO JÚNIOR. Para o cumprimento do ato deprecado foi nomeado o Engenheiro Civil THIAGO MOREIRA CAIRES (ID 114018917), que aceitou o encargo (ID 114615139) e apresentou proposta de honorários periciais. Após impugnação do exequente, os honorários foram fixados em R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais). Comprovado o depósito da verba pericial (ID 131836678), o expert foi intimado e agendou a vistoria para o dia 02/04/2026, às 16h, tendo sido autorizada a liberação antecipada de 50% dos honorários, no valor de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), nos termos do art. 465, § 4º, do Código de Processo Civil. Entretanto, na data designada para a diligência, a ocupante do imóvel, TELMA SANTOS DA CRUZ, OAB/RO nº 3.156, em causa própria, recusou-se a franquear o acesso do perito ao bem, impossibilitando a realização da vistoria. Em manifestação apresentada nos autos (ID 134504392), a referida ocupante alegou exercer posse mansa, pacífica e ininterrupta sobre o imóvel há aproximadamente 29 anos, em decorrência de partilha homologada judicialmente nos autos nº 001.96.010662-0, oriunda de dissolução de união estável. Aduziu, ainda, que o imóvel não mais estaria registrado em nome do executado, constando atualmente como titular registral a Caixa Econômica Federal, requerendo a adoção das providências processuais que entendia cabíveis. O perito, por sua vez, informou ter comparecido ao local na data e horário designados, mas que a diligência restou frustrada em razão da resistência da ocupante, circunstância que inviabilizou a realização da avaliação com a necessária segurança técnica (ID 134521184). Posteriormente, a terceira interessada protocolou nova manifestação (ID 134906225), na qual reiterou suas alegações possessórias e apresentou proposta de acordo destinada à aquisição do imóvel. Considerando a superveniência de questões relativas à posse, titularidade registral do bem e proposta de composição entre terceiros, matérias que extrapolam os limites objetivos da presente carta precatória, este Juízo deferiu a habilitação de TELMA SANTOS DA CRUZ exclusivamente para acompanhamento dos atos praticados nesta deprecata, sem que isso implique em admissão como parte ou terceiro interessado nos autos principais, determinou o encaminhamento de toda a documentação ao Juízo Deprecante e suspendeu o cumprimento da carta precatória até ulterior deliberação…

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