Processo 7062226-56.2025.8.22.0001

TJRO • Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Tribunal
Número CNJ
7062226-56.2025.8.22.0001
Classe
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Órgão Julgador
Porto Velho - 3ª Vara de Família e Sucessões
Última publicação
01/06/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara de Família e Sucessões AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, cpefamilia@tjro.jus.br PROCESSO Nº 7062226-56.2025.8.22.0001 CLASSE: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 ADVOGADO DO AUTOR: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA ADVOGADOS DO REU: MAURILIO PEREIRA JUNIOR MALDONADO, OAB nº RO4332, WELINTON RODRIGUES DE SOUZA, OAB nº RO7512, MARCELO MALDONADO RODRIGUES, OAB nº RO2080, PATRICIA SILVA DOS SANTOS, OAB nº RO4089 AUTOR: C. A. D. M. DECISÃO RELATÓRIO E EXPOSIÇÃO DAS PEÇAS ESSENCIAIS A) Petição Inicial (ID 127900121): O requerente, Cláudio Amorim de Matos, propôs a presente ação revisional de alimentos em face de sua filha, A. L. A. A. D. M., objetivando a redução dos alimentos fixados no percentual de 30% dos seus rendimentos líquidos para 15%. Alega que é servidor público municipal, ocupando o cargo de auxiliar de saúde, com rendimento mensal declarado de R$ 2.200,00, reside sozinho em imóvel cedido e arca com todas as despesas da própria subsistência. Sustenta que a requerida, atualmente maior de idade, encontra-se matriculada em curso superior e exerce atividade de estágio, fato que ensejaria sua capacidade de arcar com parte mais significativa de suas próprias despesas. Aduz situação de vulnerabilidade econômica, sendo beneficiário da Defensoria Pública, e pleiteia: I – concessão de justiça gratuita; II – citação da requerida; III – redução da pensão alimentícia para 15% do seu salário líquido; IV – condenação da parte requerida ao pagamento das custas e honorários de sucumbência em favor da Defensoria Pública. O requerente juntou contracheques (v.g., folha de outubro/2025, salários líquidos de aproximadamente R$ 2.200,00 a R$ 2.600,00 ao mês, com descontos), e outros documentos de sua situação financeira e vínculo funcional. B) Contestação (ID 130166214): A requerida apresentou contestação, sustentando a total improcedência do pleito. Aduz, em suma: a) Os alimentos foram fixados por acordo homologado judicialmente em 30% dos rendimentos líquidos do genitor, abrangendo férias, 13º, excluídas verbas de FGTS, PIS/PASEP e horas extras. b) É estudante universitária do curso de Direito, 4º semestre, com despesas anuais de R$ 12.318,00 (faculdade), R$ 5.748,00 (curso de inglês), R$ 4.800,00 (terapia), R$ 7.200,00 (alimentação), entre outras, totalizando R$ 43.194,00 anuais ou R$ 3.798,49/mês (peça de defesa, planilha detalhada). c) Afirma dependência financeira da genitora, que suporta a maior parte das despesas (renda de cabeleireira e empresária autônoma). d) Noticia histórico de abandono afetivo e emocional por parte paterna (cita boletim de ocorrência, acompanhamento psicológico e necessidade de terapia). e) Impugna a alegação de hipossuficiência do autor, destacando que além do salário público, possui renda informal (“bicos”), é proprietário de veículo Honda Civic avaliado em R$ 41 mil (tabela Fipe) e recebe adicionais e atribuições extraordinárias. f) Refuta afastamento da obrigação pelo simples ingresso em estágio, posto que sua bolsa (R$ 1.661,25) não é suficiente para manter o curso e as demais despesas, e sua autonomia não é integral, considerando o alto custo de sua formação e a circunstância de ser jovem universitária. g) Aduz que empréstimos consignados não podem ser computados para justificar diminuição da obrigação alimentar. Ao final, requer: I – manutenção dos alimentos no patamar atual, de 30% dos…

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