Processo 7062496-17.2024.8.22.0001

TJRO • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
7062496-17.2024.8.22.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Porto Velho - 10ª Vara Cível
Última publicação
14/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: pvh10civelgab@tjro.jus.br PROCESSO Nº 7062496-17.2024.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença ASSUNTO: Contratos Bancários REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADOS DO REQUERENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910, BRADESCO REQUERIDO: A. S. RODRIGUES COMERCIO ADVOGADO DO REQUERIDO: VANDERLUCIA SEABRA BRAGA, OAB nº RO3354A DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por BANCO BRADESCO S.A em face de A.S. RODRIGUES COMERCIO, oriundo de ação monitória de empréstimo bancário, firmado por meio do contrato de n. 5970852 de 30/11/2022, no valor de R$50.000,00. Pontua que ficou estabelecido que o débito seria pago em parcelas mensais e sucessivas, no valor de R$2.174,55 (dois mil e cento e setenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos) acrescido de encargos pactuados. Alega que a requerida encontra-se em mora desde da vigésima parcela de 30/07/2024. A sentença de ID 124102206, proferida em 29/07/2024 constituiu em título executivo e condenou o requerido ao pagamento de R$ 34.330,07 (dois mil e cento e setenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), acrescidos de juros a partir da citação e correção monetária a partir do ajuizamento da ação. A parte exequente/excepta apresentou pedido de cumprimento de sentença apresentando cálculos atualizados de R$ 37.422,39 (trinta e sete mil, quatrocentos e vinte e dois reais e trinta e nove centavos). Ato contínuo, a parte exequente apresentou novos cálculos no montante de R$93.508,48. Foi realizado SISBAJUD no ID 133339758, bloqueando o valor de R$7.476,06. Exceção de Pré-Executividade: alega excesso de execução por erro de cálculo e descumprimento dos parâmetros fixados na sentença. Sustenta que a execução se baseou em valor quase três vezes superior ao devido, pois a sentença fixou o débito em R$ 34.330,07, enquanto o exequente cobra R$ 93.508,48. Destaca que os documentos já constantes nos autos comprovam o excesso, sem necessidade de nova produção de provas. Argumenta que o cálculo apresentado pelo Banco Bradesco desprezou completamente os termos definidos na sentença, aplicando valores e taxas indevidas, e que isso caracteriza litigância de má-fé, pois distorce a realidade dos fatos no processo. Diante disso, requer: (a) o processamento da exceção; (b) a intimação do Exequente para manifestação; (c) suspensão de novos atos constritivos até decisão final; (d) manutenção do bloqueio de R$ 7.476,06 até decisão definitiva; (e) reconhecimento do excesso, decote do valor cobrado e prosseguimento da execução apenas pelo valor correto; (f) condenação do exequente por litigância de má-fé e ao pagamento de custas e honorários. Intimada a se manifestar, a parte exequente apresenta impugnação a exceção de pré-executividade, afirma que a execução segue sentença transitada em julgado, com valores atualizados conforme critérios legais e judiciais. O banco argumenta que não há excesso de execução, pois os cálculos apresentados estão corretos e qualquer discordância deveria ser discutida em embargos à execução, já que a exceção de pré-executividade não comporta análise de questões que dependem de prova técnica. Requer o indeferimento da exceção e o prosseguimento da execução, além da condenação do executado ao…

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