Processo 7062700-95.2023.8.22.0001
TJRO • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 7civelcpe@tjro.jus.br Processo n. 7062700-95.2023.8.22.0001 Cumprimento de sentença REQUERENTE: ANA PEREIRA TENORIO FERREIRA ADVOGADO DO REQUERENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADOS DO REQUERIDO: PAULO EDUARDO PRADO, OAB nº RO4881, BRADESCO Valor da Causa: R$ 1.320,00 Data da distribuição: 16/10/2023 DESPACHO Conforme consta no link disponibilizado na certidão de ID. 131679454 (https://integracao-bancaria-back.tjro.jus.br/api/v1/alvara/situacao-alvara/hash/4ea46d86d62e1a22080b6b1ae1fe8459), o alvará judicial eletrônico outrora expedido em favor do Fundo Especial da Defensoria Pública do Estado de Rondônia consta com situação rejeitado, com a seguinte descrição de erro: ''conta de crédito não localizada''. Assim, segue novo alvará judicial eletrônico (modalidade transferência) em favor do Fundo Especial da Defensoria Pública do Estado de Rondônia. Valor Beneficiário Destinatário Conta Judicial Com Atualização Tipo Crédito R$ 877,36 FUNDO DE ESPECIAL DA DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE RONDONIA / 06.***.***/0001-42 Mesmo que o beneficiário (104) Agência: 2848 Conta: 01912948-9 Sim Em Conta (104) Agência: 63* Conta: 7****-2 Total R$ 877,36 Atente-se à parte interessada que a informação será encaminhada eletronicamente à Caixa Econômica Federal, que promoverá a transferência para a conta bancária indicada na ata de audiência (ID. 129806586), em até 05 (cinco) dias úteis. Ressalto que, após a disponibilização desta decisão no sistema PJe, de forma automática, o próprio sistema fornecerá um comprovante de expedição do alvará eletrônico com um link de acesso para acompanhamento. Por fim, considerando o trânsito em julgado da sentença/acórdão (ID. 129806586) e a inércia da parte exequente quanto a determinação contida no despacho de ID. 131679085, arquivem-se os autos. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 21 de julho de 2026. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 7civelcpe@tjro.jus.br
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