Processo 7062718-48.2025.8.22.0001
TJRO • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel Central Atend (Seg a sex, 7h-14): (69) 3309-7000 / 3309-7002 (3309-7004 somente para advogados) Número do Processo: 7062718-48.2025.8.22.0001 Requerente/Exequente: REQUERENTE: RIZELDA RIBEIRO FEITOSA Advogado do Requerente: ADVOGADOS DO REQUERENTE: UILIAN HONORATO TRESSMANN, OAB nº RO6805, UELTON HONORATO TRESSMANN, OAB nº RO8862 Requerido/Executado: REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA Advogado do Requerido/Executado: ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Considerando que a parte executada concordou com os cálculos sobre os quais foi intimada a se manifestar, HOMOLOGO-OS e determino a expedição de RPV/precatório para pagamento do valor de R$ 1.447,80 referente ao crédito principal. Fica autorizada a reserva dos honorários contratuais, desde que apresentado o respectivo contrato em até 5 dias, se ainda não apresentado. Se faltar algum dado ou documento, a CPE deverá praticar ato ordinatório de intimar para apresentação no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento e ocorrendo desídia praticar a consequência independentemente de nova deliberação judicial. Tributos As diferenças pagas a destempo possuem caráter indenizatório. Conforme entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (RI nº 7002495-50.2021.8.22.0008, julgado em 12/02/2025), não há incidência de imposto de renda ou contribuição previdenciária. Assim, o pagamento deverá ser realizado sem retenção de IR, contribuição previdenciária ou outros tributos, inclusive quanto aos honorários contratuais (sociedades optantes pelo Simples Nacional). Intime-se. Cumpra-se. Após a expedição, arquivem-se até a liquidação. Porto Velho, quinta-feira, 30 de abril de 2026 Wanderley Jose Cardoso Juiz(a) de Direito, assinado digitalmente Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho
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