Processo 7062816-33.2025.8.22.0001
TJRO • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 7civelcpe@tjro.jus.br Processo n. 7062816-33.2025.8.22.0001 Procedimento Comum Cível AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS MORAIS SOUSA ADVOGADO DO AUTOR: RAFAEL DIOGO LEMOS, OAB nº RO14436 REU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADOS DO REU: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546, BRADESCO Valor da Causa: R$ 10.167,88 Data da distribuição: 22/10/2025 DECISÃO Trata-se de ação declaratória ajuizada por FRANCISCO DAS CHAGAS MORAIS SOUSA em face de BANCO BRADESCO S.A. Em síntese (ID 128009177), o autor, não alfabetizado e beneficiário do BPC-LOAS, relata que, ao solicitar extrato bancário junto à instituição requerida, identificou descontos mensais sob as rubricas “CESTA BRADESCO EXPRESSO4” e “TARIFA EMISSÃO EXTRATO”, alegando serem indevidos por ausência de contratação. Invoca proteção do Código de Defesa do Consumidor, pleiteia justiça gratuita e sustenta ter sofrido danos decorrentes dos descontos. Requer, liminarmente, a cessação imediata dos descontos, bem como, ao final, a confirmação da tutela deferida, declaração de inexistência de relação jurídica entre as partes e nulidade dos contratos discutidos. Postula, ainda, a condenação do banco à devolução em dobro dos valores descontados indevidamente e ao pagamento de R$ 10.000,00 por danos morais. Dá-se à causa o valor de R$ 10.167,88 (dez mil, cento e sessenta e sete reais e oitenta e oito centavos). Decisão (ID 128066478) deferindo os benefícios da justiça gratuita e concedendo a tutela de urgência para a suspensão dos descontos identificados como “CESTA B. EXPRESSO4” e “TARIFA EMISSÃO EXTRATO”. Habilitação do Réu (ID 128830474) . Petição (ID 128917474), em que o réu informa ao juízo o cumprimento da determinação de tutela de urgência proferida na decisão (ID 128066478), consistente na suspensão dos descontos. Audiência de Conciliação (ID 129857566) infrutífera. Contestação (ID 130763616), o réu alegou possuir contrato autônomo e específico, devidamente firmado pelo autor, apresentando, para tanto, os contratos supostamente assinados pelo autor (IDs 130763617, 130763618, 130763619 e 130763620) e extratos bancários, com o objetivo de comprovar a regularidade da cobrança das tarifas referentes à cesta de serviços. Sustentou que a contratação dos pacotes ocorreu de forma regular e que os serviços estiveram à disposição do correntista, independentemente de sua utilização efetiva. Em preliminar, apontou a ocorrência da prescrição trienal e suscita a existência de conexão, em razão de outras ações semelhantes ajuizadas pelo autor perante este juízo, requerendo a eventual reunião dos feitos. Defendeu a validade das cobranças com fundamento nas normas do Banco Central, nega a configuração de dano moral e requer, ao final, a improcedência dos pedidos iniciais, com a condenação do autor aos ônus sucumbenciais, além da produção de todas as provas em direito admitidas. Réplica (ID 132109433), o réu apresentou réplica contestando a validade do Termo de Adesão juntado pelo réu, afirmando que, sendo idoso, analfabeto e portador de doença grave, não poderia ter assinado aquele documento, cuja assinatura diverge das presentes em seus documentos oficiais. Alegou que o termo não seguiu os requisitos legais para analfabetos, pois não houve assinatura a rogo nem testemunhas. Por fim, reiterou os pedidos da inicial, nulidade dos…
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