Processo 7063669-42.2025.8.22.0001

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7063669-42.2025.8.22.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Porto Velho - 8ª Vara Cível
Última publicação
27/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 8civelcpe@tjro.jus.br Número do processo: 7063669-42.2025.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: ORLANDO CARNEIRO SOARES ADVOGADO DO AUTOR: MARCELO ESTEBANEZ MARTINS, OAB nº RO3208 Polo Passivo: ANDREA SILVERIO REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA I. Relatório Trata-se de ação de cobrança de aluguéis e encargos contratuais ajuizada por ORLANDO CARNEIRO SOARES em face de ANDREA SILVERIO, por meio da qual pretende a condenação da parte requerida ao pagamento de valores decorrentes de contrato de locação residencial, compreendendo aluguel proporcional em aberto, multa por rescisão antecipada e ressarcimento de despesas com reparos no imóvel. Narra a parte autora, em apertada síntese, que celebrou com a requerida contrato de locação residencial do imóvel situado na Rua Baobá, nº 6323, Casa 3, Bairro Castanheira, Porto Velho/RO, pelo prazo de 36 meses, com início em 11/02/2025 e término previsto em 10/02/2028. Aduz que o aluguel inicial foi pactuado em R$ 900,00, acrescido de encargos locatícios, a locação foi intermediada por administradora imobiliária. Afirma que a requerida desocupou o imóvel antes do término do pacto, entregando as chaves em 04/08/2025. Todavia, subsistiu inadimplemento do aluguel proporcional referente ao período de 15/07/2025 a 04/08/2025, no valor de R$ 630,00, e em razão da devolução antecipada do imóvel, incidiu multa contratual proporcional no valor de R$ 2.265,00. Assevera ainda que o imóvel não foi restituído no estado em que recebido, tendo sido apuradas pendências de manutenção e reparo, cujo custo, após abatimento da caução, gerou saldo remanescente de R$ 1.377,67. Ao final, requereu a condenação da requerida ao pagamento dos referidos valores, com os consectários contratuais e legais, além de custas e honorários advocatícios. A parte ré foi regularmente citada por meio de aviso de recebimento, conforme informado nos autos sob o id 130641259, mas não apresentou contestação, motivo pelo qual deve ser reconhecida sua revelia. É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. II. Fundamentação No presente caso concreto, a questão de mérito dispensa a produção de prova em audiência, logo, há que se promover o julgamento antecipado da causa, na forma do art. 355, inciso II, do Código de Processo Civil. A inércia da parte requerida, faz presumir serem verdadeiros os fatos alegados na peça exordial, conforme disposição do art. 344, do CPC. Em relação a revelia, o doutrinador Alexandre Freitas Câmara, em sua obra Lições de Direito Processual Civil, Volume I (5ª edição, Editora Lumen Juris) leciona que: ...produzindo-se o efeito material da revelia, e presumindo-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor, deverá o juiz decidir o mérito (o que só ocorrerá, obviamente, se não houver nenhuma razão para pôr termo ao processo sem resolução de mérito - art. 267), o que fatalmente se fará em favor do demandante... produz a revelia efeitos processuais. Estes são dois. O primeiro, o julgamento antecipado da lide (art. 330, II, CPC), ou seja, o julgamento imediato do mérito... Ademais, desnecessária a dilação probatória para a aferição de matéria relevante. Em casos tais, o julgamento antecipado do mérito é cogente e não mera liberalidade do magistrado, que ao emiti-lo atende ao interesse público, não havendo que se falar em ofensa aos princípios do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados