Processo 7063688-82.2024.8.22.0001
TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Email: pvh3jecivelgab@tjro.jus.br Processo: 7063688-82.2024.8.22.0001 AUTOR: LAERTH DE SOUZA RODRIGUES ADVOGADO DO AUTOR: GRACIELE VARNOU DA SILVA, OAB nº RO12229 REU: BANCO C6 BANK ADVOGADO DO REU: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO, OAB nº PE32766 SENTENÇA (Alvará/Transferência Eletrônica) Nesta data, realizei a expedição de alvará/transferência, pela qual o juízo envia os valores diretamente à conta bancária informada pela parte interessada ou autoriza o beneficiário a efetuar o saque dos valores diretamente na agência bancária da Caixa Econômica Federal. Seguem as informações sintéticas do alvará/transferência eletrônica, como o beneficiário, valores, conta bancária de destino ou saque direto na agência: Valor Beneficiário Destinatário Conta Judicial Com Atualização Tipo Crédito R$ 387,82 GRACIELE VARNOU DA SILVA / 947.***.***-15 Mesmo que o beneficiário (104) Agência: 2848 Conta: 01922991-2 Sim Em Conta (033) Agência: 32** Conta: 2******-7 Total R$ 387,82 No caso de transferência eletrônica, o beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, no prazo de até 5 (cinco) dias. Já se for saque direto na agência, saliento que a autorização é eletrônica (sem papel), devendo o(a) interessado(a) se dirigir à agência 2848 da Caixa Econômica Federal, localizada na Av. Nações Unidas, 271, Nossa Senhora das Graças, Porto Velho, com documento de identificação com foto, para realizar o levantamento da quantia no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de remessa dos valores para a conta centralizadora deste Tribunal. Considerando que houve a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Quando finalizada a operação (conta judicial zerada), arquivem-se os autos. Serve como comunicação (carta/mandado/ofício/intimação). Porto Velho, 30 de abril de 2026. Miria do Nascimento de Souza Juíza de Direito Informação das partes: AUTOR: LAERTH DE SOUZA RODRIGUES, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RUA DO RIBEIRINHO 17 INDUSTRIAL - 76821-110 - PORTO VELHO - RONDÔNIA REU: BANCO C6 BANK, CNPJ nº 31872495000172, AVENIDA NOVE DE JULHO 3186, - DE 2302 A 3698 - LADO PAR JARDIM PAULISTA - 01406-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO
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