Processo 7063752-58.2025.8.22.0001

TJRO • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
7063752-58.2025.8.22.0001
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda e Saúde Pública
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda e Saúde Pública 7063752-58.2025.8.22.0001 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública POLO ATIVO REQUERENTE: DANIELI CRISTINE MARZAROTTO, RUA ANDIROBA 217 ELDORADO - 76811-790 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: ALICE SIRLEI MINOSSO, OAB nº RO1719 POLO PASSIVO REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por DANIÉLI CRISTINE MINOSSO MARZAROTTO em face do ESTADO DE RONDÔNIA. Ante a impugnação aos cálculos apresentada pela parte autora (ID 128156490), os autos foram remetidos à Contadoria Judicial, que procedeu à elaboração dos cálculos (ID 133456122). Com o retorno, as partes foram intimadas a se manifestar, tendo apenas a parte autora informado concordar com os cálculos elaborados pela Contadoria (ID 134641643). Diante disso, HOMOLOGO o montante de R$36.537,68, em favor da exequente, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Desde já, havendo contrato de honorários advocatícios entre a parte exequente e seu causídico, autorizo o destacamento em precatório quando de sua confecção, se requerido na forma legal. Após o trânsito em julgado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, mencionar os Ids, nos presentes autos, em que se encontram os documentos necessárias para expedição do precatório, assim como os dados pessoais e bancários, sendo: Ademais, considerando a recente alteração promovida pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO), que redefiniu os procedimentos para RPV e Precatórios, passou a ser exigida a indicação detalhada, no ato da requisição, dos dados relativos à incidência tributária e demais informações do crédito. 1 - Procuração com poderes específicos para receber e dar quitação (caso o advogado opte por receber em seu nome); 2 - Procuração; 3- Contrato de honorários advocatícios; 4- Cópia da SENTENÇA; 5 - Cópia do acórdão (se houver); 6 - Cópia da certidão de trânsito em julgado; 7 - Cópia da petição de cumprimento de SENTENÇA; 8 - Cópia dos cálculos apresentados; 9- Cópia da petição em que há concordância com os valores ou impugnação aos cálculos; 10 - Cópia da decisão em homologou os valores e determinou a expedição do precatório; 11- Dados bancários e pessoais das partes, exequente e representante legal. A fim de atender às diretrizes institucionais e assegurar a regular tramitação do feito, oportunizo à parte Requerente, no mesmo prazo, que se manifeste e comprove nos autos acerca da: (a) a natureza jurídica do crédito executado (comum ou alimentar), especificando a origem da obrigação e seu enquadramento conforme a Tabela Única de Assuntos do CNJ; (b) a ocorrência ou não de incidência tributária sobre os valores apurados, indicando, se for o caso, o(s) tributo(s) incidente(s) e os fundamentos legais; (c) o órgão arrecadador competente e o respectivo número de inscrição no CNPJ; e (d) eventual parcela superpreferencial, nos termos do art. 100, §2º da Constituição Federal. (e) Se o advogado beneficiário dos honorários contratuais encontra-se ou não enquadrado no regime do Simples Nacional; Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para decisão. Dê-se ciência as partes. Intimem-se. Cumpra-se. SERVE O PRESENTE COMO OFÍCIO/INTIMAÇÃO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA. Porto Velho/RO, quinta-feira, 30 de abril de 2026 Angela Maria da Silva Porto Velho - 1ª Vara de…

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