Processo 7063782-93.2025.8.22.0001

TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
7063782-93.2025.8.22.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Energia - Gabinete 02
Última publicação
22/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Energia - Gabinete 02 Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, Telefone/WhatsApp (69) 3309-6023 - E-mail: nucleo4.0@tjro.jus.br Número do processo: 7063782-93.2025.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: MARIA TEREZINHA RACHID DE OLIVEIRA ADVOGADO DO AUTOR: TAIANA DA CONCEICAO CUNHA, OAB nº RO6812 Polo Passivo: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA D E C I S Ã O (Chamamento do feito à ordem) Trata-se de Procedimento do Juizado Especial Cível promovido por MARIA TEREZINHA RACHID DE OLIVEIRA em face de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., partes devidamente qualificadas nos autos, nos quais se discute a legitimidade da cobrança de débitos oriundos de procedimento de recuperação de consumo, bem como a existência de lesão extrapatrimonial decorrente das medidas de cobrança dele decorrentes. Os autos encontram-se em fase de encerramento da fase instrutória, tendo sido apresentada contestação pela ré e réplica pela parte autora. Todavia, em reanálise do histórico processual da demanda, verifica-se a existência de vício procedimental sanável, apto a comprometer a regularidade do contraditório e da ampla defesa, impondo-se o chamamento do feito à ordem. Conforme se infere dos autos, após a decisão de ID 128421272, que determinou à parte autora a emenda da petição inicial, com a juntada de certidões expedidas pelos órgãos de proteção ao crédito, os autos retornaram prematuramente conclusos para apreciação da tutela provisória de urgência, inconsistência que igualmente não fora observada de imediato por este juízo. Em razão disso, sobreveio a decisão de ID 129523653, por meio da qual foi parcialmente deferida a tutela de urgência apenas para determinar à concessionária ré que se abstivesse de promover cobranças relacionadas ao débito impugnado, oriundo da recuperação de consumo objeto da lide, tendo sido indeferido, naquele momento processual, o pedido de exclusão do nome da autora dos cadastros restritivos de crédito, justamente em razão da ausência dos documentos anteriormente requisitados por este juízo. Ocorre que, posteriormente, a parte autora apresentou tempestivamente a emenda à petição inicial (ID 129632664), acompanhada de certidão emitida pelo SPC (ID 129632665), reiterando o pedido de concessão da tutela provisória de urgência para exclusão de seu nome dos órgãos de proteção ao crédito. Na sequência, houve apresentação de contestação pela requerida, a qual contemplou, inclusive, defesa específica acerca da alegada “legalidade da inclusão do nome dos consumidores de energia nos cadastros restritivos de crédito”, conforme expressamente consignado na peça defensiva. Não obstante, verifica-se que, diante da pendência no recebimento formal da emenda à petição inicial, remanesce pendente de apreciação o pedido de tutela antecipada voltado à exclusão da negativação discutida nos autos. Ademais, constata-se que a parte ré não foi regularmente intimada para se manifestar especificamente acerca do documento juntado pela autora ao ID 129632665, circunstância que compromete o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. No tocante ao pedido liminar, em juízo de cognição sumária, verifica-se a presença dos requisitos previstos no art. 300 do CPC, notadamente: (i) a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados