Processo 7064304-23.2025.8.22.0001
TJRO • Inventário
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1ª Vara de Família e Sucessões AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, cpefamilia@tjro.jus.br Processo nº: 7064304-23.2025.8.22.0001 Classe: Inventário REQUERENTE: HENRIQUE NUNES SILVA ADVOGADO DO REQUERENTE: ADELIA DA SILVA CHOTTEN, OAB nº MT32780O INVENTARIADO: GILBERTO NUNES DE SOUZA INVENTARIADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos e examinados. DEVE A CPE INCLUIR NO POLO PASSIVO Alessandro Nunes Lagares, Alex Nunes Lagares e Gael Soares da Silva Nunes e incluir como terceira interessada a pessoa de JESSICA FERNANDA DA SILVA SOUZA (procuração de Num. 135251486 - Pág. 1). 1. Trata-se de inventário dos bens deixados por GILBERTO NUNES DE SOUZA, tendo como herdeiros: a) Henrique Nunes Silva (filho e inventariante - Num. 128328428); b) Alessandro Nunes Lagares (filho); c) Alex Nunes Lagares (filho); d) Gael Soares da Silva Nunes (filho/menor). 1.1. Bens que integram o espólio, constantes das primeiras declarações de Num. 131832680: - veículo automotor Marca/Modelo: Dodge RAM 3500 Longhorn 6.7 Diesel – em nome de G N DE SOUZA SERVICOS DE EVENTOS LTDA - Num. 131832691 - Pág. 1; - veículo automotor Marca/Modelo: CHEV/ONIX 10TAT PR2 - Num. 131832690 - Pág. 1; - Imóvel comercial urbano, denominado Casa de Eventos TALISMÃ 21, situado na cidade de Porto Velho – RO, com as seguintes características: Endereço: Avenida Mamoré nº 530, Bairro Cascalheira, Porto Velho/RO - Num. 131832689 - Pág. 22. 2. Processos envolvendo o presente inventário: - Habilitação de crédito ajuizada por NATANAEL CESAR ACCO MODENA (n. 7067826-58.2025.8.22.0001); - Substituição de inventariante em trâmite sob o n. 7004672-32.2026.8.22.0001; - Reconhecimento de união estável post mortem ajuizada por JESSICA FERNANDA DA SILVA SOUZA, em trâmite na 4ª Vara de Família e Sucessões (n. 7011584- 45.2026.8.22.0001). 3. Nesta data, foi realizada tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do falecido junto ao SISBAJUD. Assim, aguarde-se o prazo de 5 dias para verificação da resposta. 3.1. A busca de imóveis em cartórios e veículos no Detran é diligência que compete ao inventariante providenciar, considerando que a partir da nomeação de inventariante, nos termos do artigo 618 do CPC/2015, poderá/deverá ele representar e administrar o espólio, adotando, então, as medidas pertinentes e tudo o mais no interesse do espólio. 4. Intime-se o inventariante para, em 15 dias: a) apresentar esboço de partilha; b) comprovar a quitação de tributos relativos aos bens do espólio, apresentando as certidões negativas fiscais Federal, Estadual e Municipal, em nome do(a) falecido(a). 5. Quanto ao documento de Num. 133767420 - Pág. 2, oficie-se à 3ª Vara Cível de Porto Velho/RO (processo n. 7063661-65.2025.8.22.0001), noticiando que o inventariante dos bens deixados por GILBERTO NUNES DE SOUZA, é o filho/herdeiro Henrique Nunes Silva. Serve como ofício. 6. Sem prejuízo de todo o acima, citem-se os herdeiros não representados. Serve como mandado/precatória. Determino que a CPE promova a citação/intimação das partes por meio do telefone/WhatsApp, devendo ser observados os requisitos de validação constantes no Provimento Conjunto n. 17/2025-PR-CGJ. - ALEX NUNES LAGARES, CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, Telefone/WhatsApp: (850) 218-8089. - ALESSANDRO NUNES LAGARES, CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX. Telefone/WhatsApp: (62) 9.9434-8109. - GAEL SOARES DA SILVA NUNES, menor, representado por sua…
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