Processo 7064470-94.2021.8.22.0001

TJRO • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
7064470-94.2021.8.22.0001
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
Porto Velho - Vara de Execuções Fiscais
Última publicação
29/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO. Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE). Email: pvhfiscaisgab@tjro.jus.br, www.tjro.jus.br. Execução Fiscal: 7064470-94.2021.8.22.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO EXECUTADO: DANIELLA DE SOUZA E PEREIRA ADVOGADO DO EXECUTADO: SERGIO ARAUJO PEREIRA, OAB nº RO6539 DECISÃO Vistos e examinados. Executada pelo Município de Porto Velho, DANIELLA DE SOUZA E PEREIRA impugnou a penhora on line realizada, sob argumento de que se trata de verba alimentar (salário). Requereu ainda o desbloqueio dos valores, à vista do parcelamento da dívida efetivado junto ao credor O exequente pugnou pela suspensão do processo por 6 meses em razão do parcelamento, bem como pela manutenção dos valores bloqueados como garantia da dívida. É o breve relatório. Decido. Razão não assiste à executada. Não restou comprovada a situação alegada que caracterizaria a impenhorabilidade dos valores alcançados pelo bloqueio virtual em suas contas bancárias. É dos autos que a penhora online na modalidade “teimosinha” foi programada para reiteração automática no período entre 03/02/2026 a 04/04/2026, sendo atingidos os seguintes valores depositados nas instituições: a) NEON FINANCEIRA - SCFI S.A. - R$ 0,35 em 10 FEV. 2026 b) BANCO INTER - R$ 0,01 em 24 FEV. 2026 - R$ 1,73 em 04 FEV. 2026 - R$ 0,01 em 10 MAR. 2026 - R$ 0,01 em 06 ABR. 2026 c) BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - R$ 157,51 em 26 FEV. 2026 - R$ 327,83 em 04 FEV. 2026 - R$ 20,00 em 13 MAR. 2026 d) BANCO BTG PACTUAL S.A. - R$ 20,00 em 04 FEV. 2026 e) NU PAGAMENTOS – IP - R$ 109,35 em 04 FEV. 2026 f) ITAÚ UNIBANCO S.A. - R$ 30,00 em 04 FEV. 2026 g) BCO C6 S.A. - R$ 2.173,68 em 12 MAR. 2026 h) BCO BRADESCO S.A. - R$ 15,00 em 02 ABR. 2026 i) PICPAY - R$ 5,31 em 06 ABR. 2026 A executada juntou cópia de seu contracheque e de extratos bancários apenas da Caixa Econômica dos meses de janeiro e fevereiro/2026, sendo que essa conta bancária sequer foi atingida. Ou seja, não houve qualquer demonstração que a constrição ocorrida nos Bancos supramencionados seguiu o crédito de salário ou outra verba de natureza alimentar, de modo que não há fundamento para que se atenda o pedido de desbloqueio de valores e liberação da penhora. Ademais, verifica-se que o acordo de parcelamento foi entabulado em 06/04/2026 (ID 134568757), de modo que os valores acima descritos foram bloqueados antes de entabulada a avença. Conforme entendimento firmado recentemente pelo STJ, pelo rito dos recursos repetitivos, as constrições efetivadas antes do parcelamento devem ser mantidas como garantia do débito até que sobrevenha notícia da integral quitação. Veja-se: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. l. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 2 DO STJ (RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC DE 1973). EXECUÇÃO FISCAL. BLOQUEIO DE VALORES DO DEVEDOR VIA SISTEMA BACENJUD ANTERIOR À CONCESSÃO DE PARCELAMENTO FISCAL. MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO. PRECEDENTES. REAFIRMAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DESTA CORTE. SUPERVENIENTE PREJUDICIALIDADE DO RECURSO ESPECIAL QUE NÃO IMPEDE A FIXAÇÃO DA TESE RELATIVA À QUESTÃO JURÍDICA AFETADA AO RITO DOS REPETITIVOS. INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 998 DO CPC/2015. 1. [...] aptos a representar a…

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