Processo 7065028-61.2024.8.22.0001

TJRO • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
7065028-61.2024.8.22.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gabinete Des. Alexandre Miguel
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Presidência do TJRO Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 7065028-61.2024.8.22.0001 Classe: Apelação Cível Polo Ativo: J. C. C. C. ADVOGADOS DO APELANTE: EDUARDO PEREIRA DA SILVA, OAB nº RO14864A, JOHNATHAN DE JESUS RODRIGUES PINTO, OAB nº RO12165A Polo Passivo: AME VVIDA PLANOS DE SAUDE INTEGRADO LTDA ADVOGADO DO APELADO: THIAGO MAIA DE CARVALHO, OAB nº RO7472A DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso especial interposto por J. C. C. C., com fundamento no art. 105, III, “a” e “c”, da Constituição Federal, em que aponta como dispositivos violados os arts. 355, I, e 373, do Código de Processo Civil; o art. 422 do Código Civil; e os arts. 6º, III, 39, V, e 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor. Consta do acórdão recorrido a seguinte ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. REAJUSTE DE MENSALIDADE POR SINISTRALIDADE. INAPLICABILIDADE DOS ÍNDICES DA ANS. ÔNUS DA PROVA DA ABUSIVIDADE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente ação declaratória de abusividade de reajuste em plano de saúde cumulada com pedido de restituição de valores e indenização por dano moral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar: (i) se houve cerceamento de defesa em razão do indeferimento da prova pericial atuarial; (ii) se é aplicável ao plano coletivo o índice de reajuste anual fixado pela ANS para planos individuais; (iii) se o reajuste de 140% revela abusividade; e (iv) se há direito à indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O indeferimento da prova pericial não configura cerceamento de defesa, pois a controvérsia foi resolvida a partir dos documentos apresentados e das cláusulas contratuais, nos termos do art. 355, I, do CPC. 4. O reajuste dos planos coletivos não se submete aos índices fixados pela ANS para os planos individuais, sendo admitida a variação por sinistralidade, desde que fundamentada em critérios atuariais e contratuais. 5. A operadora demonstrou, por meio de laudo técnico, que a sinistralidade do período atingiu 145,05%, justificando o reajuste de 140%, aplicado em conformidade com as Resoluções Normativas nº 565 e 509/2022 da ANS. 6. Inexistente ato ilícito apto a ensejar indenização por danos morais. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: Os planos de saúde coletivos por adesão não estão sujeitos aos índices de reajuste anual fixados pela ANS para planos individuais. É legítimo o reajuste por sinistralidade, quando baseado em critérios atuariais e contratuais, não configurando abusividade nem dano moral na ausência de prova concreta de onerosidade excessiva. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 11; 98, § 3º; 355, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1155520/SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe 15/02/2019; STJ, AgInt no REsp 1852390/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe 28/09/2020. Alega que o acórdão violou os dispositivos indicados ao julgar antecipadamente a lide e indeferir a produção de prova pericial atuarial, indispensável para aferir a legalidade do reajuste por sinistralidade. Afirma que o acórdão teria imputado ao consumidor o ônus de comprovar a abusividade do reajuste, embora a operadora detenha os dados atuariais e a metodologia de cálculo.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados