Processo 7065195-78.2024.8.22.0001
TJRO • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 7civelcpe@tjro.jus.br Processo n. 7065195-78.2024.8.22.0001 Cumprimento de sentença REQUERENTE: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD ADVOGADOS DO REQUERENTE: BENEDITO ANTONIO ALVES, OAB nº RO947, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD REQUERIDO: INES DO ESPIRITO SANTO MELO ADVOGADO DO REQUERIDO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor da Causa: R$ 3.824,73 Data da distribuição: 02/12/2024 DESPACHO Privilegiando a princípio da conciliação, excepcionalmente, designo audiência por videoconferência para a data de 20/05/2026 às 11:00 horas, a ser realizada neste Juízo pelo seguinte link: meet.google.com/ghz-evec-trc, nos termos de praxe. Assim, as partes e seus advogados devem providenciar, com antecedência, os equipamentos, programas, aplicativos e acesso à internet necessários para participar da audiência. A ausência injustificada da parte poderá sujeitar-se à multa prevista no §8º, do art. 334, do CPC, e os representantes (e prepostos) deverão estar munidos de procuração com poderes para negociar e transigir (§10, do art. 334, do CPC), e a ausência de proposta na audiência será entendida como falta de poderes para tanto. Qualquer dúvida poderá ser esclarecida pelos advogados com a secretária do juízo pelo telefone (69) 3309-7049. Caso o advogado da parte não esteja conectado na data e horário da audiência por videoconferência, o juízo considerará como desinteresse na conciliação. Na data e horário designados para audiência, as partes e advogados deverão acessar o endereço eletrônico da videoconferência, sendo admitida uma tolerância de apenas 5 (cinco) minutos. Todos os participantes devem habilitar áudio e vídeo nos seus dispositivos eletrônicos, sob pena de exclusão da videoconferência. O áudio, depois de habilitado deve ser mantido desligado, devendo ser ligado somente no momento em que o participante efetuar alguma intervenção oral, para evitar ruídos na gravação. A responsabilidade por manter os seus equipamentos funcionando e com acesso à internet é das partes e de seus advogados. As partes, conjuntamente, poderão optar pela realização da audiência de forma presencial. Ademais, intimo a parte exequente para, até a data da audiência designada ou na própria solenidade, apresentar planilha de crédito discriminado e atualizado, visando facilitar as tratativas de acordo. Porto Velho, 30 de abril de 2026 Haruo Mizusaki Juiz de Direito
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