Processo 7065268-16.2025.8.22.0001

TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
7065268-16.2025.8.22.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível
Última publicação
31/03/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 7065268-16.2025.8.22.0001 AUTOR: 46.283.804 JULIANO JUNIO SOUZA FARIA ADVOGADOS DO AUTOR: HOSNEY REPISO NOGUEIRA, OAB nº RO6327, ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO12855, LEANDRO GREGIANINI, OAB nº RO14925, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI, OAB nº RO13180, NEWITO TELES LOVO, OAB nº RO7950 REU: IZABEL CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação ajuizada no âmbito dos Juizados Especiais, cujas características principais são a celeridade e a economia processual, buscando sempre a rápida entrega da prestação jurisdicional. No presente feito, foram realizadas várias tentativas de localização e citação da parte ré todas infrutíferas. Houve a expedição de mandados de citação, inclusive em zona rural, sem sucesso, além das tentativas de citação pelos seguintes meios e endereços: a) WhatsApp no (69) 99312-7638 – negativo (Id 12863626 e 130876701); b) Mandado de citação na Linha O, Travessão Macuo, K 13, zona rural, Jaci-Paraná/RO – negativo (Id 128964388); c) Mandado/carta de citação no endereço Rua Gov. Jorge Teixeira, no 2793, bairro Setor 02, Monte Negro/RO – negativo (Id 135982155); d) WhatsApp no (69) 99650-2984 – negativo (Id 137336578); e) Mandado/carta de citação no endereço Rua Paulo Mioto, no 3020, bairro 03, Monte Negro/RO – negativo (Id 139624305). Consigne-se, ainda, que já foi efetuada tentativa de citação via WhatsApp de todos números disponíveis, sem êxito. Ademais, já foi efetuada tentativa de citação via WhatsApp no telefone indicado na petição de ID 139680822, também sem êxito. Ressalta-se, por oportuno, que no sistema dos Juizados Especiais não se admite a citação por edital, pela ausência de previsão legal no microssistema da Lei no 9.099/95, o que visa justamente evitar delongas processuais, em consonância com os princípios da celeridade e economia processual. Deste modo, esgotados todos os meios possíveis para a tentativa de citação da parte ré e não sendo viável a citação por edital, resta evidente a ausência de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Assim, indefiro o pedido de ID 139680822 e, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Sem custas e honorários advocatícios, conforme o artigo 55 da Lei 9.099/95. Eventual recurso deverá ser interposto, por meio de advogado, no prazo de dez dias contados da ciência da presente sentença (art. 42 da Lei 9.099/95); e no ato da interposição do recurso, o recorrente deverá comprovar o recolhimento das custas de preparo, em guia própria, sob pena de deserção (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/95). SERVE A PRESENTE COMO COMUNICAÇÃO (mandado/carta/ofício/carta precatória) Porto Velho, 17 de julho de 2026. Angela Maria da Silva Juíza de Direito Informações das partes: AUTOR: 46.283.804 JULIANO JUNIO SOUZA FARIA, CNPJ nº 46283804000146, MATAO - DE 2151/2152 A 2449/2450 2301, - DE 2151/2152 A 2449/2450 JARDIM PAULISTA - 76871-260 - ARIQUEMES - RONDÔNIA REU: IZABEL CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RUA GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA 2793 BAIRRO SETOR 02 - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA

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