Processo 7065325-34.2025.8.22.0001
TJRO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA 6ª Vara Cível, Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de Porto Velho Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, pvh6civelgab@tjro.jus.br PROCESSO Nº 7065325-34.2025.8.22.0001 CLASSE: Procedimento Comum Cível AUTORES: SOCIEDADE DO GAS VAPT-VUPT LTDA, UILLIAM AIGUANA MORAES ADVOGADO DOS AUTORES: MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA, OAB nº RO1073 REU: DISDAL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO DO REU: ALAN CARLOS ORDAKOVSKI, OAB nº PR30250 SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de ação proposta por SOCIEDADE DO GÁS VAPT-VUPT LTDA contra DISDAL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, com o objetivo de que fosse declarada a inexigibilidade de débito e, cumulativamente, reparados danos morais extensivos supostamente sofridos em decorrência da inscrição indevida do nome da autora em órgãos de proteção ao crédito. A parte autora alegou que, mesmo sem ter contratado ou adquirido qualquer produto ou serviço da requerida, viu seu nome negativado nos cadastros do SPC/SERASA, vinculado a três parcelas, no valor total de R$ 1.765,54, referentes ao contrato/fatura no 257153, o que teria resultado em recusa de financiamento, rebaixamento do score de crédito e constrangimento perante fornecedores e instituições financeiras. Explicou que jamais manteve relação contratual, obrigacional ou de consumo com a ré, sempre realizando compras à vista e diretamente na filial de Porto Velho, inexistindo compras parceladas em boleto bancário, e ainda destacou que não houve prévia notificação da restrição ou cobrança. Argumentou pela ilicitude e ilegalidade da negativação, ressaltando a ausência de qualquer vínculo jurídico entre as partes, rechaçando a existência do crédito apontado, e que a conduta da ré gerou danos à imagem, honra e reputação comercial da autora, configurando dano moral. Sustentou, ainda, que a relação jurídica se submete ao Código de Defesa do Consumidor, com pedido expresso de inversão do ônus da prova diante da hipossuficiência e vulnerabilidade técnica, requerendo a produção de todas as provas admitidas em direito, inclusive testemunhal e documental. Por fim, pediu a concessão de tutela de urgência para exclusão imediata do nome da autora dos cadastros restritivos, a dispensa da audiência de conciliação, o deferimento da gratuidade judiciária e, ao final, a confirmação da decisão liminar, a declaração da inexigibilidade do débito, a exclusão definitiva do nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito, o reconhecimento do direito à indenização por danos morais em valor não inferior a R$ 10.000,00, além da condenação da ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Após o recolhimento de custas, houve o recebimento da inicial com o deferimento da medida liminar (ID 130497569). Devidamente citado, a requerida ofertou contestação (ID 132559306). Em sua defesa, sustentou que a negativação do nome da parte autora decorreu de débito legítimo, oriundo de relação comercial efetivamente estabelecida entre as partes. Alegou que houve regular contratação e entrega de mercadorias por meio do sistema de operação pronta entrega, com emissão de nota fiscal e entrega dos produtos no ato da compra, afirmando que a dívida discutida, referente à venda realizada em 27/05/2025, no valor de R$ 1.765,54, vinculada ao contrato/fatura n.º 257153, permanece inadimplida. Afirmou, ainda, que a parte autora possuía dois cadastros distintos junto à empresa, um vinculado ao…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.