Processo 7065357-10.2023.8.22.0001

TJRO • Monitória

Tribunal
Número CNJ
7065357-10.2023.8.22.0001
Classe
Monitória
Órgão Julgador
Porto Velho - 7ª Vara Cível
Última publicação
16/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 7civelcpe@tjro.jus.br Processo n. 7065357-10.2023.8.22.0001 Monitória ADVOGADO DOS AUTORES: PATRICIA FERNANDA DA SILVA, OAB nº PR97704 REU: ALEXANDRE CARDOSO MARQUES ADVOGADO DO REU: ALESSANDRO MARQUES DO NASCIMENTO, OAB nº RO12389 Valor da Causa: R$ 56.987,26 Data da distribuição: 27/10/2023 SENTENÇA I- RELATÓRIO Trata-se de Ação Monitória proposta por ATAIDE PEREIRA GONCALVES e CLAUDETE MARQUES DE ARAUJO em face de ALEXANDRE CARDOSO MARQUES, visando a cobrança do valor residual proveniente de contrato de compromisso de compra e venda de imóvel, firmado em 02 de dezembro de 2019, mediante pagamento parcelado em 108 vezes de R$600,00, totalizando R$65.000,00. Os autores alegam que apenas 15 parcelas foram adimplidas pelo requerido, restando saldo devido de R$56.987,26. O réu, citado, opôs embargos monitórios, alegando pagamento de 24 parcelas, sendo as últimas efetuadas em 2022 através de pessoa jurídica, da qual não possui acesso à conta. Juntou três comprovantes de pagamento via PIX, totalizando R$2.400,00, e pleiteou justiça gratuita (ID n.106190385). Os autores apresentaram réplica, arguindo a intempestividade dos embargos e sustentando que os comprovantes apresentados se referem apenas aos últimos pagamentos efetuados, inexistindo prova do alegado adimplemento das demais parcelas. Na decisão saneadora foi reconhecido que, embora intempestivos os embargos, o requerido não negava a existência do negócio jurídico, restringindo-se a controvérsia à quantidade de parcelas efetivamente pagas. Em razão disso, foi fixado como ponto controvertido o número de parcelas adimplidas e promovida distribuição dinâmica do ônus da prova, determinando-se aos autores a juntada dos extratos bancários referentes ao período contratual (ID n.107732942). Foram juntadas respostas das instituições financeiras e extratos bancários (ID n.127540683 e 131674731). II- FUNDAMENTAÇÃO No caso em tela, os embargos monitórios foram apresentados intempestivamente e, por isso, presumir-se-ão verdadeiras todas as alegações de fato formuladas pela parte autora. A parte autora apresentou contrato particular de compra e venda de imóvel referente ao imóvel localizado na Rua Noroeste, nº 1978, Bairro Castanheira, em Porto Velho/RO, do qual consta o preço ajustado de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), a ser quitado em 108 (cento e oito) parcelas mensais de R$ 600,00 (seiscentos reais), constituindo prova escrita apta a embasar a presente ação monitória (ID n. 97901440). Desse modo, restou demonstrada a existência da relação jurídica entre as partes, tendo a parte autora se desincumbido do ônus de comprovar o fato constitutivo do direito invocado, na forma do art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil. O réu alegou o pagamento de maior quantidade de parcelas e justificou a impossibilidade de comprovação integral dos pagamentos devido à perda do acesso à conta jurídica. Os extratos bancários apresentados pelos autores, obtidos por via judicial, não demonstram depósitos ou transferências oriundas do requerido, suas empresas, ou relativas ao apontamento das parcelas quitadas durante o período indicado. A resposta oficial do Sicoob, juntada aos autos, atesta que não há vínculo entre a autora Claudete Marques de Araújo e a instituição, tornando impossível suposto pagamento de parcelas por via…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados