Processo 7065601-02.2024.8.22.0001
TJRO • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Eletrônica N. 19 de 13/04/2026 a 17/04/2026 7065601-02.2024.8.22.0001 Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 7065601-02.2024.8.22.0001 – Porto Velho / 9ª Vara Cível Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado(a): Marcos Delli Ribeiro Rodrigues (OAB/RN 5553) Embargado(a): Valdivio Celestino de Carvalho Advogado(a): Gian Douglas Viana de Souza (OAB/RO 5939) Relator: DES. TORRES FERREIRA Interpostos em 27/01/2026 DECISÃO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE.” EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. CRÉDITO RURAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. VALORAÇÃO DAS PROVAS. VENCIMENTO ANTECIPADO NÃO COMPROVADO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DANO MORAL IN RE IPSA. PREQUESTIONAMENTO FICTO. MULTA POR CARÁTER PROTELATÓRIO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos por Banco do Brasil S/A contra acórdão que negou provimento ao recurso de apelação, mantendo sentença que o condenou ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em razão da inscrição indevida do nome do autor em cadastros de proteção ao crédito. O embargante sustenta omissões e contradições no acórdão, alegando ausência de análise individualizada de documentos que comprovariam a desclassificação do crédito rural e o vencimento antecipado da dívida, bem como impugna a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e a inversão do ônus da prova. Requer, ainda, o pronunciamento expresso sobre dispositivos legais para fins de prequestionamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se o acórdão embargado incorreu em omissão ou contradição quanto à análise das provas relativas à alegada desclassificação do crédito rural e ao vencimento antecipado da dívida; (ii) estabelecer se houve omissão quanto à aplicação do Código de Defesa do Consumidor e à inversão do ônus da prova; e (iii) determinar se os embargos possuem caráter protelatório a justificar a aplicação de multa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Embargos de declaração possuem natureza integrativa e destinam-se exclusivamente a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. 4. O julgador não está obrigado a enfrentar individualmente todos os argumentos das partes, bastando que apresente fundamentação suficiente acerca das questões essenciais ao deslinde da controvérsia. 5. A instituição financeira não comprova de forma objetiva a ocorrência de fato jurídico apto a justificar o vencimento antecipado da obrigação, prevalecendo a cláusula contratual que prevê período de carência até 25/09/2030. 6. A alegação de desclassificação do crédito rural não é acompanhada de prova idônea que demonstre o descumprimento contratual pelo devedor, razão pela qual a negativação do nome do autor revela-se indevida. 7. O Código de Defesa do Consumidor aplica-se às instituições financeiras, conforme orientação consolidada na Súmula 297 do STJ. 8. A hipossuficiência técnica e informacional do produtor rural diante da instituição financeira justifica a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. 9. A inscrição…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.