Processo 7065685-37.2023.8.22.0001

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7065685-37.2023.8.22.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Porto Velho - 2ª Vara Cível
Última publicação
01/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 2civelcpe@tjro.jus.br Processo n.: 7065685-37.2023.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Empréstimo consignado Valor da causa: R$ 62.909,28 (sessenta e dois mil, novecentos e nove reais e vinte e oito centavos) Parte autora: FRANCISCA FERREIRA DE ARAUJO, RUA RAFAEL VAZ E SILVA 915, - DE 893 A 935 - LADO ÍMPAR ROQUE - 76804-427 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: GABRIELA TEIXEIRA SANTOS, OAB nº RO9076 Parte requerida: BANCO BMG S.A., - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REU: JOSE ARNALDO MARTINS DE SALES, OAB nº RJ223747, RAFAEL GONCALVES DE FREITAS 124 VILA NOVA - 11900-000 - REGISTRO - SÃO PAULO, GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO, OAB nº AC5319, RUA DA GLORIA GLORIA - 20241-180 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO, MAGDALENA LIRA PAGANINI, OAB nº SP366552, RICARDO PINTO 167, APTO 22 APARECIDA - 11035-171 - SANTOS - SÃO PAULO, Procuradoria do BANCO BMG S.A SENTENÇA Trata-se de ação de nulidade contratual cumulada com repetição de indébito em dobro e indenização por danos morais ajuizada por FRANCISCA FERREIRA DE ARAUJO em face de BANCO BMG S.A., pela qual a autora busca a declaração de inexistência/nulidade dos contratos/CCBs nº 46311626, 46386171 e 47038401, a restituição em dobro dos descontos realizados em sua remuneração/benefício e a condenação do requerido ao pagamento de indenização por danos morais. A autora afirma, em síntese, ser pessoa idosa e aposentada; que sofreu descontos desde o ano de 2016 em razão de operações atribuídas ao requerido; que, ao solicitar os contratos vinculados ao seu CPF, teria recebido documentos indicativos de utilização de folhas em branco previamente assinadas e posteriormente preenchidas; e que as assinaturas apostas nos contratos impugnados divergiriam daquela constante de seu documento de identificação. A inicial foi juntada no ID 97970011, acompanhada de documentos, especialmente fichas financeiras e documentos relativos às CCBs impugnadas. O BANCO BMG S.A. apresentou contestação no ID 102700619, instruída com documentos nos IDs 102700620 a 102700629, sustentando, em síntese, preliminar de ausência de interesse de agir, regularidade das contratações, disponibilização de valores à autora, inexistência de fraude, ausência de dano moral e impossibilidade de repetição em dobro. A audiência de conciliação restou infrutífera, conforme ata de ID 103108681. A autora apresentou réplica no ID 104092064, reiterando a impugnação à autenticidade dos documentos e juntando elementos relativos a supostos contratos em branco. Após especificação de provas, foi proferida decisão saneadora no ID 108744826, que rejeitou a preliminar de ausência de interesse de agir, reconheceu a incidência do Código de Defesa do Consumidor, inverteu o ônus da prova, deferiu a prova pericial documentoscópica/grafotécnica e determinou que o BANCO BMG S.A. apresentasse, em cartório, as vias originais dos documentos objeto da perícia, sob pena de preclusão da prova em seu desfavor. Os embargos de declaração opostos pelo requerido no ID 109170096 foram rejeitados pela decisão de ID 110631919. Nomeada inicialmente a perita ADALGISA PATRÍCIA MIRANDA FORTES, esta declinou do encargo no ID 118534429, sendo posteriormente nomeada a perita LAYS LEONARDO DA SILVA, conforme decisão de ID 119371423. A perita aceitou a nomeação e apresentou…

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