Processo 7065835-81.2024.8.22.0001

TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
7065835-81.2024.8.22.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7065835-81.2024.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: FP MODA MASCULINA EIRELI ADVOGADO DO REQUERENTE: RAILINE PEREIRA RAMOS, OAB nº RO11924 Polo Passivo: FRANCISCO JOSE ANDRADE DE ALMEIDA REPRESENTADO SEM ADVOGADO(S) S E N T E N Ç A Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/1995. A parte autora formulou o pedido de desistência (ID 136183520). Pois bem. O enunciado n.º 90 do FONAJE preconiza que a desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé. Assim, nos Juizados Especiais, a desistência é admitida, ainda que desprovida da anuência da parte contrária, salvo se comprovada a má-fé. E, nesse ponto, não há indícios de litigância de má-fé da parte autora, a qual depende de prova para sua configuração. A propósito: Ação de cobrança. Sentença que homologou a desistência manifestada pela autora. Insurgência do réu. Desnecessidade de anuência do requerido . Aplicação do Enunciado 90 do FONAJE. Regime jurídico diverso do previsto no CPC, ante a aplicação dos princípios da efetividade, oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, inerentes ao sistema dos Juizados Especiais. Desistência admitida, ainda que desprovida da anuência da parte contrária. Ausência de prova de má-fé . Precedentes. Recurso improvido. Não há hipótese de honorários. (TJ-SP – Recurso Inominado Cível: 0012268-65.2023.8.26.0007 São Paulo, Relator.: Carlos Ortiz Gomes – Colégio Recursal, Data de Julgamento: 16/01/2024, 3ª Turma Recursal Cível, Data de Publicação: 16/01/2024). RECURSO INOMINADO. PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO APÓS A APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO. DESNECESSIDADE DE ANUÊNCIA DO RÉU. ENUNCIADO Nº 90 DO FONAJE. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA MANTIDA. CUSTAS E HONORÁRIOS. CABIMENTO. 15% DO VALOR DA CAUSA. ART. 55 DA LEI Nº 9.099/95. Trata-se de recurso inominado interposto contra sentença que homologou o pedido de desistência da ação, pela parte autora, após a apresentação de contestação pelo ora recorrente, que aduz a necessidade de sua prévia oitiva para que o pedido seja homologado. Passo ao mérito. A regra esculpida no artigo 485, parágrafo 5º, do CPC que determina que a desistência da ação pode dar-se até a sentença, e, após a contestação, apenas com a anuência do réu não se aplica ao procedimento diferenciado dos Juizados Especiais, já que a Lei nº 9.099/95 não faz qualquer menção a esta possibilidade. Ademais, o Enunciado nº 90 do FONAJE admite a desistência, nos seguintes termos: ENUNCIADO 90 - A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação - XXXVIII Encontro - Belo Horizonte-MG). Assim, pode o autor desistir do feito a qualquer tempo, independentemente de concordância da parte adversa, pelo que irretocável o decisum vergastado. Ante o exposto, voto no sentido de conhecer e negar provimento ao recurso interposto, mantendo a sentença em…

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