Processo 7066765-02.2024.8.22.0001
TJRO • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Comarca de Porto Velho - 2ª Vara de Família e Sucessões Av. Pinheiro Machado, n. 777, bairro Olaria, CEP 76801-235 - Porto Velho/RO - Fórum Geral Des. César Montenegro Fone: (69) 3309-7170 - Email: cpefamilia@tjro.jus.br Processo n. 7066765-02.2024.8.22.0001 Classe judicial: Procedimento Comum Cível AUTOR: D. G. M. B., RUA APIS 1335, - DE 915/916 A 1673/1674 NOVA FLORESTA - 76806-750 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: JUSSIER COSTA FIRMINO, OAB nº RO3557 REU: D. F. B., RUA CACOAL 100 NOVA FLORESTA - 76806-860 - PORTO VELHO - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Trata-se de Ação de Modificação de Guarda, cumulada com Pedido de Exoneração de Alimentos e Fixação de Alimentos promovida por Diego G. M. B. no intersse dos menores Gabriel F. M. (17 anos - Id 114774207) e Miguel F. M. (14 anos - Id 114774208), em face de Daiana F. B., visando a alteração do lar de referência de materno para paterno, a exoneração da obrigação alimentar a seu cargo e fixação de alimentos. O autor relatou que após separação ocorrida em 2014 a guarda dos menores foi atribuída à requerida e ele passou a pagar pensão alimentícia, atualmente em R$1.125,71. Alegou que, apesar do pagamento dos alimentos, os filhos enfrentavam dificuldades quanto à alimentação e outros itens básicos na residência materna, bem como reincidência de faltas escolares, acúmulo de episódios de negligência, situações de bullying e relatos de sofrimento por parte dos menores, inclusive, envolvendo indícios de maus-tratos e problemas de saúde mental da genitora. Mencionou relatos de pensamento suicida do filho Miguel e laudos que indicam recomendação de alteração da guarda para o pai. Sustenta que, desde junho de 2023, os menores passaram a residir integralmente consigo (e a avó paterna), cabendo-lhe todas as despesas e cuidados. Por esses fundamentos, requereu: tutela provisória para atribuição de guarda provisória e suspensão do desconto de pensão na folha do autor, modificação da guarda (com lar paterno de referência), exoneração dos alimentos descontados de seus rendimentos e fixação de alimentos em 50% do salário-mínimo a serem pagos pela requerida. Em decisão de Id 114853211 foi indeferido o pedido de tutela de urgência, sendo determinada a realização de estudo psicossocial. Estudo Psicossocial no Id115822717. Em audiência preliminar, a conciliação restou infrutífera (Id116998128). A requerida apresentou contestação (Id 117790512). Alegou que, em meados de 2019, sofreu Acidente Vascular Isquêmico, submetendo-se desde então a tratamento neurológico em razão de crises de enxaqueca e pressão ocular, contando com o auxílio de sua mãe e irmã nos cuidados dos filhos. Informou, ainda, que, entre os anos de 2023 e 2024, os filhos passaram a residir com a avó paterna, em desacordo com sua vontade, embora o contato materno tenha permanecido livre. Pugnou pela fixação da guarda unilateral em seu favor, bem como pela manutenção dos alimentos estabelecidos nos autos nº 0000251-97.2012.8.22.0102. Subsidiariamente, em caso de alteração da guarda, requereu a fixação dos alimentos no importe de 14% do salário mínimo, ofertando-os nesse patamar caso seus pedidos principais não sejam acolhidos. Em réplica, o autor reiterou os pedidos iniciais (Id119073272). Após, a requerida protocolou petição no ID 121429450, informando que o filho Miguel manifestou expressamente o desejo de não retornar à residência da avó paterna/pai, optando por permanecer sob os seus…
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