Processo 7067004-69.2025.8.22.0001
TJRO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 4civelcpe@tjro.jus.br Número do processo: 7067004-69.2025.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: PORTO SEGURO COMPAINHA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO DO AUTOR: JOCIMAR ESTALK, OAB nº SP247302 Polo Ativo: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA Vistos, Trata-se de Ação Regressiva de Ressarcimento de Danos Materiais em que PORTO SEGURO COMPAINHA DE SEGUROS GERAIS demanda em face de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Narra a inicial que a autora firmou com a segurada KAROLAINE TEIXEIRA AFONSO DE SOUZA, um contrato de seguro, abrangendo, dentre outras, a cobertura de danos elétricos ao seu imóvel. Informa que na data de 12.01.2024, a unidade consumidora foi afetada por oscilação de energia na rede de distribuição administrada por concessão pela empresa ré, o que ocasionou danos elétricos aos equipamentos eletroeletrônicos do segurado, que acionou o seguro. Sustenta que foram elaborados Laudos Técnicos que em sua conclusão ratificam que a causa dos danos aos equipamentos sinistrados foram as sobrecargas de tensão na rede elétrica externa administrada pela ré, gerando um valor de indenização de R$6.082,24. Requer seja a presente ação julgada procedente para condenar a requerida ao pagamento da quantia de R$6.082,24.. Juntou procuração e documentos. Despacho Inicial (ID 128818095): Foi determinada a citação da requerida. A parte requerida apresentou contestação (ID:129995388), sustentando preliminares, inépcia da inicial e falta de interesse de agir por necessidade de esgotamento da via administrativa. Narra que inexiste prova inequívoca de falha na prestação do serviço de distribuição de energia elétrica. Ao final pugna pela improcedência da ação. Não juntou documentos. Intimada, a parte autora apresentou réplica (Id 133905364). É o relatório. Fundamento e decido. Do Julgamento Antecipado Do Mérito Consoante entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça, presentes as condições que ensejam o julgamento antecipado da causa, é dever do juiz, e não mera faculdade, assim proceder (STJ - 4ª Turma, Resp 2.832-RJ, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo, julgado em 14.08.1990, e publicado no DJU em 17.09.90, p. 9.513). O presente caso retrata questão que dispensa a produção de outras provas, razão pela qual passo, doravante, a conhecer diretamente do pedido, nos termos do art. 355, I do Código de Processo Civil. MÉRITO Trata-se de Ação Regressiva de Ressarcimento de Danos movida por Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais S/A em face de Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S/A. Cinge-se a controvérsia dos autos em saber se a parte autora firmou contrato com segurado e teve que indenizá-lo administrativamente pelos prejuízos decorrentes de danos materiais, se cumpriu todos os requisitos para buscar o ressarcimento, e, se o ressarcimento é devido. O autor aduz que firmou com seu segurado contrato de seguro obrigando-se a garantir os interesses contra riscos oriundos de danos elétricos, e que na data mencionada na inicial, a unidade consumidora foi afetada por distúrbios elétricos, provenientes da rede de distribuição administrada pela ré, os quais ensejaram danos aos bens eletroeletrônicos que guarneciam o imóvel. A requerida, por sua vez, alega que…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.