Processo 7067175-26.2025.8.22.0001

TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
7067175-26.2025.8.22.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível
Última publicação
26/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

1º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Velho/RO Fórum Geral Desembargador César Montenegro Avenida Pinheiro Machado, n.º 777, Bairro: Olaria, CEP: 76801-235, Porto Velho/RO (Seg à sex - 07h às 14h) Telefone: (69) 3309-7125 | E-mail: pvh1jespcivel@tjro.jus.br | Sala de Atendimento Virtual: https://meet.google.com/ega-reyn-hxj Número do processo: 7067175-26.2025.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Acidente Aéreo Valor da causa: R$ 11.737,12 (onze mil, setecentos e trinta e sete reais e doze centavos). Polo Ativo: RAYZA GOMES ANDRADE ADVOGADO DO AUTOR: ELENICE AZEVEDO CASTRO SILVA, OAB nº RS115071B Polo Passivo: 123 Milhas Viagens e Turismo LTDA em Recuperação Judicial ADVOGADO DO REPRESENTADO: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO, OAB nº MG129459 SENTENÇA Trata-se de ação de restituição de valores cumulada com indenização por danos morais decorrente do cancelamento unilateral de passagens aéreas adquiridas pela parte autora junto à empresa requerida, as quais não foram emitidas nem reembolsadas. Alegações do autor: Conforme narra a exordial, a requerente adquiriu passagens aéreas para o trecho São Paulo/Lisboa, sob o pedido nº 1609100599, pelo valor de R$ 1.737,12. Todavia, a empresa não efetuou a emissão dos bilhetes e, apesar das diversas tentativas de solução administrativa e promessa de estorno, o reembolso jamais foi concretizado. Diante disso, pleiteia a restituição integral do valor pago e indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00 (ID 128656127). Alegações do requerido: Sustenta a requerida, preliminarmente, a necessidade de suspensão do feito e a falta de interesse de agir em razão do processamento de sua recuperação judicial. No mérito, defende que atuou como mera intermediadora e que a situação vivenciada pela autora configura mero descumprimento contratual, incapaz de gerar abalo moral indenizável. Requer o acolhimento das preliminares ou a improcedência total dos pedidos (ID 131417652). Julgamento antecipado: Intimadas, as partes não demonstraram interesse na dilação probatória. Preliminar: Quanto à preliminar de falta de interesse de agir, esta deve ser rejeitada, pois a existência de crédito em lista de credores na recuperação judicial não impede o prosseguimento da ação de conhecimento para a constituição do título executivo judicial (art. 6º, § 1º, da Lei n. 11.101/05). De igual modo, indefiro o pedido de suspensão do processo, uma vez que as ações que demandam quantia ilíquida devem prosseguir no juízo onde estiverem sendo processadas até a sentença final (art. 6º, § 1º, da Lei n. 11.101/05) (Processo de n. 7002835-98.2024.8.22.0004, Relator Ênio Salvador Vaz, Data de julgamento 04/06/2025, 2ª Turma Recursal). Mérito: Pelo que se extrai dos autos, a relação jurídica entre as partes é de consumo, atraindo a incidência das normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor (art. 2º e 3º do CDC). Resta incontroverso que a requerida não procedeu com a devolução da quantia referente a passagem, porque ambas as versões das partes convergem neste sentido. Além disso, sequer impugnou especificamente o pleito indenizatório por danos materiais da autora. Portanto, no que tange ao dano material, verifica-se que a parte autora comprovou o pagamento das passagens e a ausência de prestação do serviço ou restituição do montante (ID 128675024, p. 1). Sendo assim, a requerida deve restituir o valor integral desembolsado pela consumidora (art. 14 do CDC). Relativamente ao dano moral, entendo que…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados