Processo 7067284-74.2024.8.22.0001

TJRO • Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança

Tribunal
Número CNJ
7067284-74.2024.8.22.0001
Classe
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança
Órgão Julgador
Porto Velho - 9ª Vara Cível
Última publicação
26/03/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, 9civelcpe@tjro.jus.br, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 9ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: MAURO LIMA PEREIRA CPF: XXX.XXX.XXX-XX, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR o(a) Requerido(a) acima qualificado(a) nos termos dos artigos 335 e 344 do CPC, cientificada(s) que terá(ão) o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar contestação. O prazo de defesa inicia-se a partir do término do prazo do edital. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como sendo verdadeiros os fatos articulados pela parte Autora. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça) Processo : 7067284-74.2024.8.22.0001 Classe : DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ELVIRA GOMES DE MENEZES MORAES Advogados do(a) AUTOR: OTAVIO AUGUSTO LANDIM - RO9548, PATRICK DE SOUZA CORREA - RO9121, SERGIO MARCELO FREITAS - RO9667 REU: MAURO LIMA PEREIRA DECISÃO ID 137252616: “(...)Visando dar prosseguimento ao feito e considerando as tentativas frustradas de citação pessoal da parte ré, defiro a citação por edital nos termos do art. 246, inciso IV do CPC, pelo prazo de 20 dias. Expeça-se o necessário (art. 256 e seguintes do CPC). Decorrido o prazo, certifique-se e envie os autos à Defensoria Pública para exercer o encargo de curatela especial (art. 72, c/c art. 257, §4º, ambos do CPC). Havendo manifestação, vistas à parte exequente pelo prazo de 05 dias. (...) Sede do Juízo: Fórum Cível, AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, 9civelcpe@tjro.jus.br, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235, e-mail: 9civelcpe@tjro.jus.br Porto Velho, 3 de junho de 2026. Técnico Judiciário (assinado digitalmente) Data e Hora 03/06/2026 08:57:27 Validade: 31/08/2026, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. Caracteres 1857 Preço por caractere 0.02781 Total (R$) 51,64

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