Processo 7067442-95.2025.8.22.0001

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7067442-95.2025.8.22.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Porto Velho - 5ª Vara Cível
Última publicação
26/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 5civelcpe@tjro.jus.br Telefone: (69) 3309-7042 Processo nº: 7067442-95.2025.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica Requerente/Exequente: CREUZA FELIX DE OLIVEIRA SANTANA Advogado do requerente: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Requerido/Executado: ENERGISA Advogado do requerido: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828 SENTENÇA Vistos, Trata-se de ação anulatória de débito c/c indenização por danos morais ajuizada por Creuza Felix de Oliveira Santana em face de Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A., sob alegação de corte indevido no fornecimento de energia elétrica em sua residência, motivado por cobranças referente à suposta recuperação de consumo no valor total de R$ 2.289,12 (doi mil, duzentos e oitenta e nove reais e doze centavos), sem qualquer prévia notificação ou oportunidade de defesa no âmbito administrativo. De acordo com a autora, foram realizadas duas inspeções em sua residência (UC 20/1516255-5): a primeira em 06/03/2025 - TOI n. 177677109 e a segunda em 25/07/2025 - TOI 189867444, oportunidades em que foram constatados pela requerida supostos desvio de energia elétrica. Sustenta a autora que estava com todas as faturas quitadas e que a cobrança decorre de procedimento unilateral da ré, do qual jamais foi notificada, tampouco lhe foi oportunizado contraditório, violando-se os princípios da ampla defesa e da boa-fé objetiva. Alega, ainda, que sofreu com a suspensão do serviço essencial em 07/11/2025, o que lhe causou diversos transtornos e prejuízos, inclusive com perda de alimentos, constrangimento e abalo emocional, o que justificaria a reparação por danos morais. Requereu, em sede liminar, a imediata religação do serviço e que a requerida se abstenha de inserir o seu nome no cadastro de inadimplentes, bem como, ao final, a declaração de nulidade dos débitos e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). A petição inicial foi recebida, sendo os pedidos de tutela de urgência deferidos (ID. 128722793). Citada (ID. 128729624), a requerida apresentou contestação (ID. 129678867), momento em que impugnou a concessão dos benefícios da gratuidade à autora e arguiu a preliminar de ausência de interesse de agir pela necessidade de esgotar a instância administrativa. No mérito, defendeu a legalidade da cobrança e do procedimento de recuperação de consumo, afirmando que houve constatação de irregularidade no medidor de energia do imóvel da autora, o que justificaria a emissão das faturas impugnadas. Em seguida, intimada, a autora apresentou réplica refutando os argumentos da defesa e reiterando os argumentos iniciais (ID. 130135595). Instadas, as partes requereram o julgamento antecipado da lide. É o relatório. Decido. De início, não há como acolher a impugnação trazida parte requerida, eis que o pedido de gratuidade judiciária da parte autora sequer foi deferido na petição inicial. Já no tocante a preliminar de falta de interesse de agir, tenho que não merece prosperar a tese de falta de interesse processual em virtude da ausência de prévia reclamação na via administrativa, haja vista que é direito da parte autora buscar o Poder Judiciário, sob pena de violação ao princípio da inafastabilidade jurisdicional, previsto no art. 5°, XXXV, da CF/88. Assim, rejejto…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados