Processo 7067593-95.2024.8.22.0001
TJRO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 1civelcpe@tjro.jus.br Processo nº 7067593-95.2024.8.22.0001 Assunto: Lei de Imprensa Classe: Procedimento Comum Cível AUTOR: FRANCISCO ADELINO BRASIL FERREIRA ADVOGADO DO AUTOR: DAYANE SOUZA FIGUEIREDO, OAB nº RO7469 REU: RESIDENCIAL CASA LOBO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO DO REU: ROBISLETE DE JESUS BARROS, OAB nº RO2943A Valor: R$ 15.000,00 DECISÃO Trata-se de ação de procedimento comum cível movida por Francisco Adelino Brasil Ferreira em face de Residencial Casa Lobo Empreendimentos Imobiliários Ltda. Compulsando os autos, verifico a existência de manifestações pendentes de apreciação formuladas pela parte requerida na qual pugna pela suspensão do feito ou reconhecimento de conexão com a Ação Civil Pública (ACP) nº 7026588-98.2021.8.22.0001 (6ª Vara Cível), alegando identidade de causas de pedir e risco de decisões conflitantes. Pugna pela utilização de prova emprestada (laudo pericial) produzida nos autos da referida ACP, sustentando a economia processual. Solicita a redesignação da vistoria pericial agendada para o dia 12/05/2026, comprovando o justo impedimento de sua patrona por compromisso judicial concomitante. Quanto ao pedido de suspensão do processo em razão da tramitação de Ação Civil Pública, o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema Repetitivo 589 orienta que o ajuizamento de ação coletiva não impede o prosseguimento das ações individuais, salvo se a parte autora requerer a suspensão para aguardar o resultado da coletiva (artigo 104 do CDC). No caso, a parte requerente não formulou tal pedido, optando pelo prosseguimento de sua demanda individual. Ademais, embora os fatos narrados (falhas na infraestrutura do loteamento) guardem relação com o objeto da ACP, a presente ação possui pedidos de natureza indenizatória personalíssima, isto é, danos morais por propaganda enganosa, o que afasta a necessidade de reunião dos processos por conexão, mantendo-se a competência deste juízo. Quanto à utilização da prova emprestada (laudo pericial da ACP nº 7026588-98.2021.8.22.0001), verifico que tal pretensão não deve prosperar. Embora o artigo 372 do Código de Processo Civil autorize o juiz a admitir a utilização de prova produzida em outro processo, tal admissão exige que a prova seja contemporânea e apta a refletir a realidade fática atual. No caso em tela, o laudo pericial da ação coletiva foi produzido há considerável tempo (ID 128157314), não retratando o estado atual da infraestrutura do loteamento e, especificamente, do lote da parte requerente. Questões estruturais (saneamento, esgoto e pavimentação) são dinâmicas e sujeitas a degradação ou alterações pelo decurso do tempo e intempéries. A utilização de prova desatualizada comprometeria a busca pela verdade real e a justa quantificação de eventuais danos. Quanto ao pedido de redesignação, a parte requerida comprovou o justo impedimento de sua advogada (audiência concomitante no processo nº 7008617-22.2025.8.22.0014). O adiamento é medida necessária para garantir o contraditório e a ampla defesa (artigo 362, inciso I, do CPC), evitando-se o cerceamento de defesa. Por fim, no que tange aos honorários periciais, o perito estimou seus trabalhos em R$ 8.711,03. Contudo, considerando que a parte requerente é beneficiária da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.