Processo 7067968-96.2024.8.22.0001
TJRO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 5civelcpe@tjro.jus.br Telefone: (69) 3309-7042 Processo nº: 7067968-96.2024.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Seguro Requerente/Exequente: KATIA CAMPREGHER MOSCOSO SILVA Advogado do requerente: RODRIGO SILVA SOUSA, OAB nº RO12658 Requerido/Executado: COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA Advogado do requerido: SADI BONATTO, OAB nº MT10011 SENTENÇA Vistos, Trata-se de ação de cobrança ajuizada por KATIA CAMPREGHER MOSCOSO SILVA em face de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA, ambas qualificadas nos autos. Narra a parte requerente que contratou empréstimo bancário em 06/02/2024, mediante a Cédula de Crédito Bancário n. 6313007. Afirma que, no ato da contratação, foi compelida pela parte requerida a aderir ao seguro prestamista, com o objetivo de garantir o crédito em caso de evento incapacitante. Sustenta, contudo, que jamais recebeu cópia da apólice securitária, apesar de reiteradas solicitações administrativas. Relata que, em 13/12/2023, teve sua condição de invalidez permanente reconhecida por sentença proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, a qual reconheceu doença ocupacional decorrente das atividades laborais exercidas no Banco da Amazônia S.A., com incapacidade total e temporária para o trabalho. Alega que, após a sentença trabalhista, formulou requerimentos administrativos junto à parte requerida para recebimento do seguro, mas o pagamento foi negado sob o argumento de que a incapacidade decorria de fortuito laboral. No pedido, requereu a condenação da parte requerida ao pagamento da apólice securitária, a inversão do ônus da prova, a concessão da gratuidade de justiça e a condenação da parte requerida ao pagamento de honorários advocatícios. Com a petição inicial, juntou documentos. Foram concedidos à parte requerente os benefícios da gratuidade de justiça. Citada, a parte requerida apresentou contestação. Em preliminar, arguiu carência de ação por ausência de interesse processual. No mérito, sustentou que o seguro prestamista contratado cobre exclusivamente o sinistro morte, natural ou acidental, não havendo cobertura para invalidez permanente ou incapacidade laboral. Juntou certificado de seguro e requereu a improcedência dos pedidos, bem como o julgamento antecipado da lide. Juntou documentos. A parte requerente deixou de apresentar réplica. Em decisão de saneamento, o juízo fixou os pontos controvertidos e determinou a inversão do ônus da prova. Irresignada, a parte requerida opôs embargos de declaração, os quais foram rejeitados. Em seguida, interpôs agravo de instrumento, autuado sob o n. 0802132-03.2026.8.22.0000, ao qual foi negado provimento pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Na fase de especificação probatória, a parte requerida reiterou o pedido de julgamento antecipado da lide, sob o argumento de que a controvérsia é exclusivamente de direito. A parte requerente permaneceu inerte. Vieram os autos conclusos para julgamento. É o relatório. Decido. Estão presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição e regular desenvolvimento do processo. Não havendo preliminares ou questões processuais pendentes de apreciação e, por entender que o feito comporta julgamento antecipado, ante a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.