Processo 7068154-56.2023.8.22.0001

TJRO • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
7068154-56.2023.8.22.0001
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Porto Velho - 10ª Vara Cível
Última publicação
15/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Central de Atendimento: (69)3309-7000, e-mail: pvhca@tjro.jus.br atendimento ao advogado (69)3309-7004. Gabinete: telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: pvh10civelgab@tjro.jus.br PROCESSO Nº 7068154-56.2023.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Cédula de Crédito Bancário EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA EXECUTADOS: DANIELA NASCIMENTO DE OLIVEIRA, CRISMILANE LAUANDA ALVES VIEIRA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1. Indefiro a citação via edital, uma vez que, pelas regras do artigo 256, caput e incisos, do CPC, isso não será possível quando não esgotados os meios legais para que ocorra a citação pessoal. 2. A nova sistemática adotada pelo Código de Processo Civil, com base no princípio da cooperação judicial, bem como na eficácia, celeridade, solidez e segurança, evidencia a necessidade de se buscar a localização do requerido/executado nos sistemas informatizados, bem como nos cadastros públicos. 3. Assim, diante da diligência negativa de citação das duas executadas, determino: a) a expedição de ofícios para empresas concessionárias de serviço público de telefonia fixa e móvel, água/esgoto e luz deste Estado, para atendimento às exigências do art. 256, §3º do CPC, fazendo constar que a reposta deverá ser encaminhada diretamente à 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho via e-mail (10civelcpe@tjro.jus.br). A CPE deverá promover a expedição e envio dos ofícios indicadas neste item, devendo a autora efetuar o recolhimento das custas para realização das diligências, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. 4. A parte deverá comprovar, em 05 (cinco) dias, o atendimento aos termos deste despacho, sob pena de extinção. 5. Consigno, desde já, que caso reste frutífera a diligência requerida pela autora, os endereços encontrados em razão das determinações acima, ainda não diligenciados, deverão o ser, sob pena de nulidade, devendo a autora providenciar o necessário. 6. Quanto ao pedido de citação via WhatsApp da executada Daniela, insta consignar que a Lei n. 14.195/2021 implementou significativas atualizações no Código de Processo Civil, tornando preferencial a utilização do meio eletrônico para realização de citações (art. 246 e seguintes). Previsão semelhante já existia em relação às intimações (art. 270) no texto original do código. Nesse sentido, a fim de atender a necessidade de modernização e otimização dos serviços jurisdicionais, os princípios da celeridade, economia processual, eficiência, entre outros, os artigos 247 e 270 do CPC, dentre outros dispositivos legais, este e. Tribunal expediu o Provimento Conjunto n. 17/2025-PR-CGJ, publicado no Diário da Justiça de 12/06/2025, que instituiu o uso meios eletrônicos, por aplicativo de mensagens multiplataforma (WhatsApp) para comunicação de atos processuais (citações e intimações) no âmbito do 1º e 2º Graus do Poder Judiciário do Estado de Rondônia. O referido ato regulamentou as citações e intimações a serem realizados por este meio eletrônico no âmbito deste…

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