Processo 7068167-84.2025.8.22.0001
TJRO • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia 2ª Turma Recursal - Gabinete 01 Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, - de 685 a 1147 - lado ímpar Processo: 7068167-84.2025.8.22.0001 Classe: Recurso Inominado Cível Recorrente: SENILDO DA SILVA FERREIRA Advogado(a): RODRIGO STEGMANN, OAB nº RO6063A Recorrido (a): MUNICIPIO DE PORTO VELHO Advogado(a): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO Relator: Juiz de Direito ENIO SALVADOR VAZ Data da distribuição: 26/03/2026 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia 2ª Turma Recursal - Gabinete 01 Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, - de 685 a 1147 - lado ímpar Processo: 7068167-84.2025.8.22.0001 Classe: Recurso Inominado Cível Recorrente: SENILDO DA SILVA FERREIRA Advogado(a): RODRIGO STEGMANN, OAB nº RO6063A Recorrido (a): MUNICIPIO DE PORTO VELHO Advogado(a): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO Relator: Juiz de Direito ENIO SALVADOR VAZ Data da distribuição: 26/03/2026 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia 2ª Turma Recursal - Gabinete 01 Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, - de 685 a 1147 - lado ímpar Processo: 7068167-84.2025.8.22.0001 Classe: Recurso Inominado Cível Recorrente: SENILDO DA SILVA FERREIRA Advogado(a): RODRIGO STEGMANN, OAB nº RO6063A Recorrido (a): MUNICIPIO DE PORTO VELHO Advogado(a): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO Relator: Juiz de Direito ENIO SALVADOR VAZ Data da distribuição: 26/03/2026 RELATÓRIO Trata-se de recurso inominado interposto por SENILDO DA SILVA FERREIRA em face da sentença proferida pelo Juízo do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho, que, após indeferimento de pedido de emenda da inicial, extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, I, c/c art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. O juízo de origem, em despacho, determinou a emenda da inicial para: a) indicar dias, horas e valores exatos, vedado o uso de médias; b) apresentar planilha detalhada; c) corrigir valor da causa; d) juntar folhas de ponto; e) apresentar ficha funcional com afastamentos. Nas razões recursais, a parte recorrente sustenta, em síntese, que a petição inicial não é inepta, afirmando ter apresentado documentos suficientes para o prosseguimento da demanda. Alega, ainda, que houve omissão quanto ao pedido de inversão do ônus da prova, bem como dificuldade na obtenção dos documentos junto à Administração Pública, pugnando pela anulação da sentença e regular processamento do feito. Contrarrazões apresentadas pelo Município de Porto Velho, defendendo a manutenção da sentença. É o relatório. RELATÓRIO Trata-se de recurso inominado interposto por SENILDO DA SILVA FERREIRA em face da sentença proferida pelo Juízo do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho, que, após indeferimento de pedido de emenda da inicial, extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, I, c/c art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. O juízo de origem, em despacho, determinou a emenda da inicial para: a) indicar dias, horas e valores exatos, vedado o uso de médias; b) apresentar planilha detalhada; c) corrigir valor da causa; d) juntar folhas de ponto; e) apresentar ficha funcional com afastamentos. Nas razões recursais, a parte recorrente sustenta, em…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.