Processo 7068317-65.2025.8.22.0001

TJRO • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
7068317-65.2025.8.22.0001
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
Porto Velho - 4ª Vara Cível
Última publicação
20/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Eletrônica n. 34 de 06/07/2026 a 10/07/2026 7068317-65.2025.8.22.0001 Apelação (PJE) Origem: 7068317-65.2025.8.22.0001-Porto Velho / 4ª Vara Cível Apelante : Gislaine dos Santos Siqueira Advogado(a) : Flafson Borges Barbosa (OAB/RJ 213777) Apelado(a) : Banco do Brasil S.A. Advogado(a) : Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB/RO 11519) Relator : DES. TORRES FERREIRA Distribuído por Sorteio em 15/05/2026 DECISÃO: "PRELIMINAR REJEITADA. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE." EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. JULGAMENTO ANTECIPADO. SUFICIÊNCIA DA PROVA DOCUMENTAL. CONSTITUIÇÃO EM MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENVIADA AO ENDEREÇO CONTRATUAL. RECEBIMENTO POR TERCEIRO. VALIDADE. AUSÊNCIA DE PURGAÇÃO INTEGRAL DA MORA. REVISIONAL DE CLÁUSULAS QUE NÃO INIBE A MORA. JUROS REMUNERATÓRIOS COMPATÍVEIS COM A MÉDIA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL EXPRESSAMENTE PACTUADA. LEGALIDADE DO IOF FINANCIADO E DOS JUROS DE CARÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por GISLAINE DOS SANTOS SIQUEIRA contra sentença que, em ação de busca e apreensão ajuizada pelo BANCO DO BRASIL S.A. com fundamento em Cédula de Crédito Bancário nº 993218249 (operação nº 17231772) garantida por alienação fiduciária de veículo Peugeot 208, julgou procedente o pedido inicial, consolidando a propriedade e a posse plena do bem em favor do credor fiduciário. A apelante sustenta, preliminarmente, cerceamento de defesa pelo indeferimento de perícia contábil e julgamento antecipado e, no mérito, nulidade da constituição em mora por suposta entrega da notificação extrajudicial a terceiro em endereço diverso do seu domicílio atual, além da abusividade dos juros remuneratórios, da capitalização mensal, do IOF financiado e dos juros de carência. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Há cinco questões em discussão: (i) verificar se o indeferimento de perícia contábil e o julgamento antecipado da lide configuraram cerceamento de defesa; (ii) decidir se a notificação extrajudicial enviada ao endereço constante do contrato e recebida por terceiro é apta a constituir a devedora em mora, à luz do Tema Repetitivo nº 1.132 do STJ; (iii) examinar se a discussão revisional sobre juros remuneratórios, capitalização, IOF e juros de carência é apta a descaracterizar a mora na ausência de purgação integral da dívida (Súmula 380/STJ e Tema 722 do STJ); (iv) aferir se os juros remuneratórios contratados apresentam abusividade em face da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central; (v) decidir sobre a legalidade da capitalização mensal de juros, do IOF financiado e dos juros de carência. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide quando a controvérsia cinge-se à interpretação de cláusulas contratuais e à aferição de encargos financeiros mediante prova documental pré-constituída, dispensando perícia técnica, nos termos dos arts. 355, I, e 370 do CPC. 4. Em ação de busca e apreensão fundada em alienação fiduciária, é suficiente, para a comprovação da mora, o envio de notificação extrajudicial ao endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer pelo próprio destinatário, quer…

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