Processo 7068479-31.2023.8.22.0001
TJRO • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 9civelcpe@tjro.jus.br Número do processo: 7068479-31.2023.8.22.0001 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Polo Ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADOS DO AUTOR: ROSANGELA DA ROSA CORREA, OAB nº AC5398, BRADESCO Polo Passivo: RAIMUNDO TRINDADE TEIXEIRA ADVOGADO DO REU: JOSE MARIA ALVES LEITE, OAB nº RO7691 SENTENÇA I - Relatório Trata-se de ação de busca e apreensão em alienação fiduciária proposta por Banco Bradesco Financiamentos S.A. em face de Raimundo Trindade Teixeira, tendo por objeto o veículo Hyundai/HB20, placa NDO4E28, vinculado a contrato de financiamento firmado em nome do requerido. Custas recolhidas (ID n° 99049358). O requerido apresentou exceção de pré-executividade/pedido incidental, sustentando, em síntese, sua ilegitimidade passiva, ao argumento de que não detém a posse do veículo objeto da demanda e de que o bem teria sido devolvido à empresa Locomotiva Veículos/D S dos Santos e ao seu representante Daniel Souza dos Santos, os quais teriam assumido a responsabilidade pela regularização do contrato e pela transferência do veículo. Alegou, ainda, a existência da ação nº 7051973-77.2023.8.22.0001, em trâmite perante a 5ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho/RO, ajuizada pelo ora requerido em face de Daniel Souza dos Santos e da empresa Locomotiva Veículos, na qual se discutia justamente a responsabilidade pela transferência do veículo e pelas obrigações decorrentes do financiamento (ID n° 121061895). Em réplica (ID n° 122965681), a parte autora impugnou o alegado pelo requerido e suscitou a responsabilidade do réu pelo financiamento realizado. Posteriormente, sobreveio comunicação nos autos informando o trânsito em julgado da referida ação prejudicial, com juntada da respectiva certidão e da sentença proferida naquele feito (ID n° 125651759). Intimada para se manifestar nos autos, a parte autora requereu sucessivas prorrogações de prazo, sem, contudo, apresentar manifestação conclusiva acerca da documentação juntada. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. II - Fundamentação A controvérsia pendente diz respeito à legitimidade passiva de Raimundo Trindade Teixeira para figurar no polo passivo da presente ação de busca e apreensão. Nos termos do art. 493 do Código de Processo Civil, se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão. No caso em debate, verifica-se a ocorrência de fato superveniente relevante: o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos nº 7051973-77.2023.8.22.0001, que tramitou perante a 5ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho/RO. Naquele feito, restou reconhecida a responsabilidade de Daniel Souza dos Santos e da empresa Locomotiva Veículos/D S dos Santos em relação ao veículo Hyundai/HB20, placa NDO4E28, tendo sido determinada a transferência da propriedade do bem e a assunção das obrigações financeiras decorrentes do financiamento, inclusive perante o Banco Bradesco Financiamentos. A sentença superveniente, agora transitada em julgado, possui aptidão para influir diretamente na solução da presente demanda, pois esclarece a relação jurídica material subjacente e confirma que o requerido Raimundo não…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.