Processo 7068580-39.2021.8.22.0001

TJRO • Oposição

Tribunal
Número CNJ
7068580-39.2021.8.22.0001
Classe
Oposição
Órgão Julgador
Porto Velho - 4ª Vara Cível
Última publicação
23/03/2026
Partes
11

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 4civelcpe@tjro.jus.br Processo nº: 7068580-39.2021.8.22.0001 Classe: Oposição Assunto: Acessão Requerente/Exequente: MARIA RODRIGUES DA SILVA, ITACIR FRANCISCO CHAGAS FARIAS Advogado do requerente: AGNALDO ARAUJO NEPOMUCENO, OAB nº RO1605 Requerido/Executado: ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES DO SETOR MANOA, SERGIO BARBOSA EVANGELISTA, NOLI ELISEU MARAFIGA, JANDREI MARAFIGA, MARCOS ROGERIO DE SOUZA, JOHNAR WILSON OLSEN, JUSSARA MARIA OLSEN HEIKKINEN, FLORESTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP, BEMABRA INDUSTRIA E COMERCIO E EXPORTACAO DE MADEIRAS - EIRELI - ME Advogado do requerido: ARTHUR BAGDER DA SILVA SCHIAVE, OAB nº RO7683, RUY CARLOS FREIRE FILHO, OAB nº RO1012 SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação de oposição em que fora determinada por este juízo a retificação do valor atribuído à causa para R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), conforme decisão de ID 127847911. Na mesma oportunidade, foi determinada a intimação da parte autora para proceder à complementação das custas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. A parte autora pleiteou a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, pedido este que foi indeferido por meio da decisão de ID 133894686, sob o fundamento de ausência de comprovação da hipossuficiência alegada. Na referida decisão, foi assinalado novo prazo de 15 (quinze) dias para o recolhimento das custas, sob pena de extinção com fulcro no art. 290 do Código de Processo Civil. Devidamente intimada, a parte autora deixou transcorrer o prazo legal sem proceder ao recolhimento do preparo ou apresentar qualquer manifestação. É o relato do necessário. Pois bem, o não atendimento da emenda leva ao indeferimento da inicial, consoante ao disposto no art. 321 do CPC. Neste sentido, trago o entendimento do Eg. TJ-RO: APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE CONCESSÃO DE GRATUIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO PARA COMPROVAR FAZER JUS AO BENEFÍCIO OU RECOLHER AS CUSTAS INICIAIS. INDEFERIMENTO DA INICIAL. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Apesar de regularmente intimado para emendar a petição inicial, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, e trazer aos autos o recolhimento das custas processuais ou comprovar a impossibilidade do custeio, não cumpriu o autor com o comando judicial, sujeitando-se ao indeferimento da petição inicial. (APELAÇÃO CÍVEL 7003091-16.2021.822.0014, Rel. Des. Isaias Fonseca Moraes, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia: 2ª Câmara Cível, julgado em 23/02/2022). Grifei. De outro passo o art. 290 do CPC determina que, no caso de não pagamento das custas iniciais, deve ser cancelada a distribuição do feito. Vejamos: Art. 290. Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias. Assim, a extinção do feito sem resolução do MÉRITO e o cancelamento da distribuição são medidas que se impõem. DISPOSITIVO Por todo o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTA apresentação, SEM resolução de mérito, em razão do não recolhimento das custas e da ausência de provas acerca da hipossuficiência alegada, fundamentando a sentença no artigo 32, parágrafo único e, artigo 485, inciso I, ambos do CPC. Consequentemente, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO (art. 290, CPC).…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados