Processo 7068838-10.2025.8.22.0001

TJRO • Guarda de Família

Tribunal
Número CNJ
7068838-10.2025.8.22.0001
Classe
Guarda de Família
Órgão Julgador
Porto Velho - 3ª Vara de Família e Sucessões
Última publicação
12/05/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara de Família AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, cpefamilia@tjro.jus.br PROCESSO Nº 7068838-10.2025.8.22.0001 CLASSE: Guarda de Família ADVOGADOS DOS REQUERENTES: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) REQUERENTES: D. D. S. G., L. H. D. S. L. REQUERIDO: J. F. R. L. J. SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de ação de modificação de guarda e período de convivência movida por D. D. S. G. e o menor L. H. D. S. L. em face de J. F. R. L. J.. Alega a parte requerente que: a) em 02/03/2023, nos autos de nº 7032668-44.2022.8.22.0001, foi homologado acordo referente à pensão alimentícia, guarda e período de convivência do menor, ficando estabelecida a guarda compartilhada do menor; b) ocorre que o requerido interrompeu o contato com o menor, mudou de endereço e telefone, bem como deixou de realizar visitas ou manter qualquer forma de convivência, não participando mais da vida do adolescente. Pugnou pela: i) concessão da gratuidade de justiça; ii) procedência do pedido inicial, a fim de modificar a guarda do menor para que seja exercida pela genitora de forma unilateral, bem como seja determinado o período de convivência da seguinte forma: a) o pai ficará com o filho em finais de semanas alternados, buscando-o no sábado na residência da mãe, pela manhã, devolvendo-o na segunda-feira na escola, no início das aulas; b) Nos dias das mães com a genitora, dias dos pais com o genitor. Ainda, pugnou pela realização de estudo psicossocial, se necessário e, por fim, pela condenação do requerido ao pagamento dos ônus sucumbenciais. A parte requerida foi citada (ID 129365487), porém não contestou o pedido inicial. Audiência de conciliação infrutífera (ID 131805850). Instado, o Ministério Público se manifestou pugnando pela realização de estudo técnico entre os envolvidos (ID 134425629). Vieram os autos conclusos. II - FUNDAMENTAÇÃO Do julgamento antecipado do mérito O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, incisos I e II, do Código de Processo Civil, não havendo a necessidade de produção de outras provas além daquelas já existentes nos autos. Longe de configurar qualquer cerceamento de defesa ou de ação, o julgamento antecipado da lide revela o cumprimento do mandamento constitucional insculpido no art. 5º, inciso LXXVIII, que garante a todos a razoável duração do processo. Dessa forma, deixo de acolher o parecer do Ministério Público e indefiro o pedido de realização de estudo técnico, posto que é desnecessário no presente caso. Da revelia Extrai-se dos autos que a parte requerida, mesmo tendo sido citada, não apresentou contestação, razão pela qual deve ser considerado revel. No entanto, não se aplica os efeitos da revelia em ações que versem sobre direitos indisponíveis, consoante art. 345, II, do CPC. Da modificação da guarda No que concerne à pretensão de guarda, registro, pelas provas dos autos, que deve ser deferida a guarda unilateral em favor da genitora, mormente porque não há nada nos autos que prove o contrário. Não há dúvidas de que a genitora é quem reúne as melhores condições de cuidados para com o menor, já estando em exercício a guarda de fato, conforme relatado em petição inicial. Não fosse isso o bastante, consta nos autos o relatório de atendimento psicológico realizado por analista em psicologia da Defensoria Pública do Estado de Rondônia em ID…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados