Processo 7068842-52.2022.8.22.0001
TJRO • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7068842-52.2022.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: ARM RESTAURANTE LTDA ADVOGADOS DO REQUERENTE: THIAGO MAIA DE CARVALHO, OAB nº RO7472, EDSON BERNARDO ANDRADE REIS NETO, OAB nº RO1207, ADEVALDO ANDRADE REIS, OAB nº RO628, RODRIGO OTAVIO VEIGA DE VARGAS, OAB nº RO2829 Polo Passivo: EURICO SOARES MONTENEGRO NETO, KARINE AMARAL NESTOR ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: MAURICIO PIRAGIBE SANTIAGO, OAB nº PR34139, ERCILENE CRISTINA MOREIRA, OAB nº RO11312 SENTENÇA /ORDEM DE PAGAMENTO Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/1995. Passo a fundamentar e decidir. Trata-se de Cumprimento de Sentença. Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada realizou voluntariamente o pagamento da condenação a título de honorários advocatícios, fazendo com que se exaurisse o objeto da execução e se extinguisse o interesse processual. Assim, nesta data, EXPEÇO ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) na modalidade transferência, pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial. Favorecido do alvará eletrônico: Valor Beneficiário Destinatário Conta Judicial Com Atualização Tipo Crédito R$ 5.592,96 PIRAGIBE SANTIAGO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA / 09.***.***/0001-59 Mesmo que o beneficiário (104) Agência: 2848 Conta: 01959431-9 Sim Em Conta (341) Agência: 38** Conta: 5****-2 Total R$ 5.592,96 Em face do exposto, considerando a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após a transferência dos valores, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Serve a presente como mandado / ofício / intimação / expediente / comunicação / carta-AR. Porto Velho/RO, datado eletronicamente. JUIZ JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO OBSERVAÇÕES: 1) O prazo para processamento da ordem de pagamento (transferência) é de 05 (cinco) dias úteis, de modo que o(a) beneficiário(a) deverá aguardar dentro deste prazo a disponibilização dos valores na conta bancária indicada. 2) A parte interessada poderá acompanhar o andamento do processamento do presente alvará por meio de link localizado no(s) documento(s) que será lançado automaticamente pelo sistema seguido(s) a esta decisão.
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